Decreto nº 7.035, de 16 de dezembro de 2009
Altera o Programa de Dispêndios Globais – PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647, de 18 de novembro de 2008
Publicado por Presidência da Republica
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Art. 1 º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto n º 6.647, de 18 de novembro de 2008 , e modificado pelo Decreto no 6.914, de 27 de julho de 2009, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2 º As empresas estatais a que se refere o art. 1 º deste Decreto deverão:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 900.619,00 (novecentos mil, seiscentos e dezenove reais), relativo a Recursos Próprios Não-Financeiros;
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n º 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2009; 188 º da Independência e 121 º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2009
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