Decreto nº 7.035, de 16 de dezembro de 2009

Altera o Programa de Dispêndios Globais – PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647, de 18 de novembro de 2008


(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:

Art. 1 º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto n º 6.647, de 18 de novembro de 2008 , e modificado pelo Decreto no 6.914, de 27 de julho de 2009, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2 º As empresas estatais a que se refere o art. 1 º deste Decreto deverão:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 900.619,00 (novecentos mil, seiscentos e dezenove reais), relativo a Recursos Próprios Não-Financeiros;

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n º 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2009; 188 º da Independência e 121 º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2009

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