Lei nº 4957 de 19 de outubro de 1994

INSTITUI A DATA 22 DE SETEMBRO COMO DIA DO CONTADOR NO MUNICÍPIO DE SALVADOR


A Mesa da Câmara Municipal do Salvador; faz saber que o Poder Legislativo Municipal promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Salvador a data 22 de setembro como o Dia do Contador.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1994.

PEDRO GODINHO

Presidente