Lei nº 4957 de 19 de outubro de 1994
INSTITUI A DATA 22 DE SETEMBRO COMO DIA DO CONTADOR NO MUNICÍPIO DE SALVADOR
Publicado por Câmara Municipal de Salvador
A Mesa da Câmara Municipal do Salvador; faz saber que o Poder Legislativo Municipal promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Salvador a data 22 de setembro como o Dia do Contador.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1994.
PEDRO GODINHO
Presidente