Lei nº 4321 de 11 de fevereiro de 2004

DEFINE O TAMANHO DA FONTE DAS LETRAS IMPRESSAS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de São Luís, fica obrigada a imprimir o DIÁRIO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS em fonte tipo 14.

Art. 2º - Em casos especiais para a sua configuração técnica, pode algum ato ser em fonte superior ao tipo 14.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUIS, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2004, 183º DE INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

PREFEITO