Lei nº 6830 de 12 de agosto de 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS / DIRETORIA DE OBRAS E SANEAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 1.015.000,00 (UM MILHÃO, QUINZE MIL REAIS)


O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas / Diretoria de Obras e Saneamento, o crédito especial no montante de R$-1.015.000,00 (um milhão, quinze mil reais), a fim de atender as seguintes despesas:

15 - Urbanismo 122 - Administração Geral 0511 - Equipamento Urbano 02.10.02.15.122. - Construção e Reforma da Universidade Federal 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis............................................R$110.000,00 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 0501 - Vias e Logradouros Urbanos 02.10.02.15.451. - Infra-Estrutura Urbana 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.......................R$15.000,00 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis............................................R$820.000,00 16 - Habitação 482 - Habitação Urbana 0515 - Habitações Urbanas 02.10.02.16.482. - Execução de Programas de Moradias para Pessoas de Baixa Renda 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis.............................................R$70.000,00 Total........................................................................R$1.015.000,00

Art. 2º São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior:

02.10.02.17.512. - Saneamento Para Todos 4.4.90.51.00 - F. 0659 - Obras e Instalações.................................R$1.015.000,00 Total........................................................................R$1.015.000,00

Art. 3º Este crédito vigorará até 31/12/2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 12 de agosto de 2008.

Demetrius Arantes Pereira

Prefeito Municipal Kelsem Ricardo Rios Lima Procurador Geral

Dárcio Abud Lemos

Secretário Municipal de Planejamento Projeto de Lei EM-112/2008 Publicada no Jornal Oficial nº 324, de 13.08.2008