Decreto nº 7383 de 03 de maio de 2002
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 37 DOS DECRETOS Nº 7249 E Nº 7.250, 04 DE JANEIRO DE 2002
Publicado por Câmara Municipal da Juiz de Fora
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por até 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido nos artigos 37 dos Decretos nº 7.249, de 04 de janeiro de 2002 e nº 7.250, de 04 de janeiro de 2002.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de maio de 2002.
TARCÍSIO DELGADO
Prefeito de Juiz de Fora.