Lei Complementar nº 90 de 21 de setembro de 1994

ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FERUB - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL RURAL DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O povo do Município de Uberlândia, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Fundação Educacional Rural de Uberlândia - FERUB é constituída das seguintes unidades:

1- Diretoria Geral 1.1- Divisão de Produção 1.1.1- Seção Finanças e Contabilidade 1.1.2- Seção de Produção 1.1.3- Seção de Reparos e Manutenção de Escolas 1.2- Divisão do Programa de Iniciação Profissional 1.2.1- Seção de Apoio ao Trabalho e Formação Profissional 1.2.2- Seção de Pessoal

Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, no quadro de pessoal de FERUB, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos correspondentes ao mês de Maio/1994.

______________________________________________________________________ |SÍMBOLO | CARGO |Nº DE|VENCIMENTO| | | |CARGOS| R$ |

|========|===========================================|======|==========| |CC-3 |Diretor Geral |01 | 661,50| |--------|-------------------------------------------|------|----------| |CC-7 |Diretor da Divisão de Produção |01 | 433,15| |--------|-------------------------------------------|------|----------| |CC-10 |Chefe de Seção de Finanças e Contabilidade |01 | 345,01| |--------|-------------------------------------------|------|----------| |CC-10 |Chefe da Seção de Produção |01 | 345,01| |--------|-------------------------------------------|------|----------| |CC-10 |Chefe da Seção de Reparos e Manutenção de|01 | 345,01| | |Escolas | | | |--------|-------------------------------------------|------|----------| |CC-8 |Diretor da Divisão do Programa de Iniciação|01 | 412,49| | |Profissional | | | |--------|-------------------------------------------|------|----------| |CC-9 |Chefe da Seção de Apoio ao Trabalho e For-|01 | 394,47| | |mação Profissional | | | |--------|-------------------------------------------|------|----------| |CC-10 |Chefe da Seção de Pessoal |01 | 345,01| |________|___________________________________________|______|__________|

Parágrafo Único - Os cargos de que trata o artigo, serão providos, preferencialmente por servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional.

Art. 3º - Ficam instituídas gratificações de função sobre o vencimento percebido para os seguintes cargos de provimento em comissão.

SÍMBOLO.......GRATIFICAÇÃO

CC-3...................40% CC-7...................40% CC-8...................40% CC-9...................30% CC-10..................30%

Art. 4º - O servidor ocupantes de cargo de provimento efetivo, nomeado para cargo de provimento em comissão que envolva atribuições de chefia, poderá optar pelo vencimento do cargo de provimento efetivo.

Art. 5º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com os vencimentos respectivos, correspondentes ao mês de agosto de 1994:

NÍVEL DE APOIO