Decreto nº 028 de 26 de abril de 1991

Abre, ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66, segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68, e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91 em seu artigo , inciso I, alínea ?b?, DECRETA

Art. 1º - Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), a ser consignado ao seguinte projeto:

Parágrafo único - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada, no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao projeto a seguir mencionado:

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador Waldeck Vieira Ornelas Secretário do Planejamento

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde