Lei nº 7.145 de 19 de agosto de 1997


Reorganiza a escala hierárquica da Polícia Militar do Estado da Bahia, reajusta os soldos dos policiais militares e dá outras providências.

Ver também:

Lei nº 10.962 , de 16 de abril de 2008 - Altera a estrutura remuneratória dos cargos, funções comissionadas e gratificadas, reajusta os vencimentos, soldos e gratificações dos cargos efetivos, dos cargos em comissão, das funções comissionadas e gratificadas, proventos e pensões da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na forma que indica, e dá outras providências.

Lei nº 9.508 , de 20 de maio de 2005 - Altera os valores da Gratificação de Atividade Policial e da Gratificação de Atividade Policial Militar, instituídas pelas Leis nos 7.146, de 27 de agosto de 1997, e 7.145, de 19 de agosto de 1997. Decreto nº 9.350 , de 03 de março de 2005 - Reorganiza e regulamenta o Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM, de acordo com a Lei nº 7.990 , de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia e dá outras providências.

Art. 220 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001: "Até que sejam extintas as graduações de Subtenente PM e Cabo PM, na forma prevista na Lei nº 7.145 , de 19 de agosto de 1997, serão as mesmas consideradas como integrantes da escala hierárquica a que se refere o art. 9º, desta Lei, exclusivamente para os efeitos nela previstos."

Decreto nº 8.081 , de 17 de dezembro de 2001 - Altera a redação do parágrafo único, do art. 1 º, do Decreto nº 7.447, de outubro de 1998, que dispõe sobre o Regulamento do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM.

Decreto nº 7.447 , de 06 de outubro de 1998 - Regulamenta o Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM, criado pela Lei nº 7.145 , de 19 de agosto de 1997, e dá outras providências.

Decreto nº 7.446 , de 06 de outubro de 1998 - Regulamenta o Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares - QCOPM, criado pela Lei nº 7.145 , de 19 de agosto de 1997, e dá outras providências.

Decreto nº 6.749 , de 12 de setembro de 1997 - Regulamenta os artigos a da Lei nº 7.145 , de 19 de agosto de 1997, que dispõem sobre a Gratificação de Atividade Policial Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os postos e graduações da Polícia Militar do Estado da Bahia ficam reorganizados na forma da escala hierárquica seguinte:

I - Oficiais:

a) Coronel;