Lei nº 9728 de 30 de novembro de 1999

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CAPOEIRA"


A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Capoeira.

Art. 2º - A entidade distinguida, salvo por motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Curitiba, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:

I - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigências do art. 2º;

II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Curitiba.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 30 de novembro de 1.999.

Cassio Taniguchi

PREFEITO MUNICIPAL