Lei Complementar nº 134 de 11 de junho de 2008

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 83 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991 - CÓDIGO DE POSTURAS


A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Vice-Presidente, nos ternos do § 8º do mesmo artigo, promulgo, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 83 da Lei Complementar nº 7/91, que Dispõe sobre a utilização dos Logradouros Públicos no Município de Foz do Iguaçu, o Bem-Estar, a Ordem, os Costumes e a Segurança Pública, estabelece normas de Proteção e Conservação do Meio-Ambiente, observadas as normas Federais e Estaduais - Código de Posturas-, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 83 Ficam proibidas a apresentação, manutenção e a utilização, sob qualquer forma, em circos ou espetáculos, de animais selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, em 11 de junho de 2008.

Pedro Hsu

Vice-Presidente