LEI Nº 8.919 DE 30 DE JUNHO DE 2020

DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO CONSUMIDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO 46.973/2020 QUE RECONHECE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DO CONTÁGIO E ADOTA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19); E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislatia do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto 46.973/2020 e das demais normas de enfrentamento a propagação do COVID-19, fica estabelecido que todos os serviços já contratados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e que envolvam aglomeração de pessoas deverão ser reagendados para data a ser definida em comum acordo entre as partes contratantes.

§ 1º A solicitação do adiamento de que trata o caput não configura quebra de contrato, em razão de força maior e caso fortuito, independentemente da parte que venha a solicitá-lo.

§ 2º O contratante terá o prazo de até doze meses para reagendar o serviço objeto do contrato adiado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado de Saúde em decorrência da pandemia pelo COVID-19.

Rio de Janeiro, em 30 de junho 2020.

WILSON WITZEL

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº2043/2020Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO, VANDRO FAMÍLIA, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, ALANA PASSOS, VALDECY DA SAÚDE, ANDERSON ALEXANDRE, MARINA, MÁRCIO CANELLA, DIONISIO LINS, WALDECK CARNEIRO, MARTHA ROCHA, SUBTENENTE BERNARDO, FABIO SILVA, MAX LEMOS, LUCINHA, GIOVANI RATINHO, BEBETO, SAMUEL MALAFAIA, MARCELO DO SEU DINO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, BRAZÃO, GUSTAVO TUTUCA, ENFERMEIRA REJANE, MARCELO CABELEIREIRO, DANNIEL LIBRELON, ANDRÉ CECILIANO, FLAVIO SERAFINI, ELIOMAR COELHO, VAL CEASA, JORGE FELIPPE NETO, GUSTAVO SCHMIDT, WELBERTH REZENDE
Data de publicação 07/01/2020Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação