Lei nº 5974 de 21 de setembro de 2009

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA VISIBILIDADE LÉSBICA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE AGOSTO


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Natal, o "DIA MUNICIPAL DA VISIBILIDADE LÉSBICA", a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto.

Parágrafo Único - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 21 de setembro de 2009.

MICARLA DE SOUSA

Prefeita