Lei Complementar nº 18, de 26 de junho de 1981
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 12 DE MAIO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo mencionados da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O organismo administrativo da Assistência Judiciária é o mesmo correspondente ao do seu Chefe.
Parágrafo único - Cabe a referida estrutura administrativa, através de todo os seus órgãos integrantes, dar apoio administrativo, técnico e logístico à Assistência Judiciária.
Art. 5º - ............................
II - a Coordenadoria da Assistência Judiciária;
.........................................
Art. 7º - A Chefia da Assistência Judiciária é aquela nominalmente fixada pela Constituição do Estado.
Art. 8º - Compete ao Chefe da Assistência Judiciária privativamente, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:
I - editar resoluções e expedir instruções aos órgãos da Assistência Judiciária;
II - encaminhar expediente para nomeação, promoção, exoneração ou aposentadoria no Quadro da Assistência Judiciária;
III - propor demissão ou cassação de aposentadoria de membro da Assistência Judiciária;