Lei Complementar nº 18, de 26 de junho de 1981

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 12 DE MAIO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo mencionados da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - O organismo administrativo da Assistência Judiciária é o mesmo correspondente ao do seu Chefe.

Parágrafo único - Cabe a referida estrutura administrativa, através de todo os seus órgãos integrantes, dar apoio administrativo, técnico e logístico à Assistência Judiciária.

Art. 5º - ............................

II - a Coordenadoria da Assistência Judiciária;

.........................................

Art. 7º - A Chefia da Assistência Judiciária é aquela nominalmente fixada pela Constituição do Estado.

Art. 8º - Compete ao Chefe da Assistência Judiciária privativamente, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:

I - editar resoluções e expedir instruções aos órgãos da Assistência Judiciária;

II - encaminhar expediente para nomeação, promoção, exoneração ou aposentadoria no Quadro da Assistência Judiciária;

III - propor demissão ou cassação de aposentadoria de membro da Assistência Judiciária;