Lei nº 5198, de 05 de Março de 2008

INSTITUI FERIADO ESTADUAL, DIA 23 DE ABRIL, "DIA DE SÃO JORGE."


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído como feriado estadual o dia 23 de abril, "Dia de São Jorge".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2008.

SÉRGIO CABRAL

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº339/2007Mensagem nº
AutoriaJORGE BABU
Data de publicação 03/06/2008Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

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