Lei nº 5198, de 05 de Março de 2008
INSTITUI FERIADO ESTADUAL, DIA 23 DE ABRIL, "DIA DE SÃO JORGE."
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como feriado estadual o dia 23 de abril, "Dia de São Jorge".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 339/2007 | Mensagem nº | |
Autoria | JORGE BABU | ||
Data de publicação | 03/06/2008 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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