Lei nº 4.866, de 05 de outubro de 2006

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MULHER


A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no calendário oficial do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA MULHER, a ser comemorado no dia 25 de março de cada ano.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora Ficha Técnica

Projeto de Lei nº3419/2006Mensagem nº
AutoriaADROALDO PEIXOTO GARANI
Data de publicação 10/06/2006Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

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