Lei nº 4.866, de 05 de outubro de 2006
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MULHER
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no calendário oficial do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA MULHER, a ser comemorado no dia 25 de março de cada ano.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 3419/2006 | Mensagem nº | |
Autoria | ADROALDO PEIXOTO GARANI | ||
Data de publicação | 10/06/2006 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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