Lei nº 4277 de 19 de Março de 1996

PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU/96, COM DESCONTO DE 30%, PARA PAGAMENTO À VISTA EM PARCELA ÚNICA ATÉ 12.04.96


ELI PEGORARO, Prefeito Municipal de Lagoa Vermelha, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar o prazo para pagamento do IPTU, exercício financeiro de 1.996 e conceder desconto de 30% (trinta por cento), para pagamento à vista em parcela única até12.04.1996.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria do Município de Lagoa Vermelha, 19 de março de 1996.

ELI PEGORARO

Prefeito Municipal