Decreto nº 2181 de 31 de janeiro de 1997

DECLARA PONTO FACULTATIVO


ORTIZ IBOTI SCHRÖER, PREFEITO MUNICIPAL DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 38 da Lei Orgânica do Município,considerando os festejos do Carnaval; Decreta:

Art. 1º - Será de Ponto Facultativo em todas as repartições e estabelecimentos municipais integrantes da administração direta e autarquias, o período da tarde do dia 11, e a manhã do dia 12 de fevereiro de 1997.

Art. 2º - O horário de funcionamento das repartições e estabelecimentos municipais integrantes da administração direta e autarquias para à tarde do dia 12 de fevereiro do corrente exercício, será das 13:30 às 17:00 horas.

Art. 3º - Os serviços considerados essenciais não serão suspensos por efeito do disposto no art. 1º.

Art. 4º - Fica o dirigente máximo de cada entidade da administração indireta autorizada a facultar o ponto nos dias mencionados no art. 1º aos servidores em exercício na mesma.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IJUÍ, EM 31 DE JANEIRO DE 1997.

ORTIZ IBOTI SCHRÖER

Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se

ÉLIO JOÃO QUATRIN

Secretário Municipal de Governo