Lei nº 2585 de 16 de abril de 2008

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUNTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a Senhora Gislaine Ceolam no valor de R$(dois mil duzentos e sessenta reais), para aquisição de material de construção, referente a danos em sua residência causados pelas chuvas e enxurrada do dia 31/01/2008, ocasionando situação de emergência declarada pelo Decreto nº 8, de 08 de fevereiro de 2008 e conforme ficha de encaminhamento da Secretaria Municipal da Assistência Social.

Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Biguaçu, 16 de abril de 2008.

Ivo Delagnelo Prefeito Municipal