Lei nº 11.383, de 11 de dezembro de 2006

Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 1o de janeiro de 2006, a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo não se aplica à remuneração dos ministros e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.

Art. 2o Ficam revogados, no âmbito do Tribunal de Contas da União, os efeitos do Ato Conjunto no 1, de 2004, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2006.