Lei Complementar nº 117 de 01 de junho de 2006

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 59, DE 27 DE MAIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criadas mais 100 (cem) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, 20 (vinte) vagas de Dentista, 10 (dez) vagas de enfermeira, 02 (duas) vagas de fisioterapeuta, que somadas às vagas criadas pela L. C. nº 59/97, passam a totalizar: Auxiliar de Serviços Gerais - 350 (trezentos e cinqüenta); Dentista - 40 (quarenta); Enfermeira - 20 (vinte); Fisioterapeuta - 04 (quatro).

Parágrafo Único - Todas as vagas criadas no caput deste artigo são de provimento efetivo, mediante Concurso Público, integrantes do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Brusque.

Art. 2º Ficam criados os cargos, de provimento efetivo, constando os grupos ocupacionais, níveis e quantitativos, os quais se encontram constantes no Anexo desta Lei, passando a integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 59, de 27 de maio de 1997.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brusque, em 01 de junho de 2006.

CIRO MARCIAL ROZA

Prefeito Municipal Publicado na Prefeitura Municipal de Brusque, em 01 de junho de 2006.

TARCÍSIO DOMINGO DE SOUZA

Chefe de Gabinete

ANEXO