Lei Complementar nº 110 de 13 de julho de 2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 22 DE JUNHO DE 2007
Publicado por Câmara Municipal de Cacador
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º, da Lei Complementar nº 105, de 22 de junho de 2007, que autoriza adquirir área de terreno rural de propriedade de Luiz Driessen Sobrinho e Zola Ferretti Driessen, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Caçador autorizado a adquirir uma área de terreno rural com área de 196.894,96m2 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e quatro metros e noventa e seis decímetros quadrados), pertencente a uma área maior de 1.156.378,00 m2 (um milhão, cento e cinqüenta e seis mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados), localizado na Fazenda Cachoeira, de propriedade de Neide Maria Driessen Baú, Yeda Teresinha Driessen, Yvete Maria Driessen Defassi e Carlos Luiz Driessen, objeto da matrícula nº 22589, do Registro de Imóveis desta Comarca de Caçador. (NR)
Parágrafo Único - A área de que trata o caput deste artigo, será destinada a implantação de distrito industrial neste Município de Caçador.""Art. 2º Fica, também, autorizado a realizar a permuta das áreas de terrenos urbanos abaixo descritas, com Neide Maria Driessen Baú, Yeda Teresinha Driessen, Yvete Maria Driessen Defassi e Carlos Luiz Driessen, como forma de pagamento da área a ser adquirida, no valor de R$ 492.237,40 (quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta centavos): (NR)
I - ...
III - ..."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 13 de julho de 2007.
SAULO SPEROTTO
Prefeito Municipal