Lei nº 398 de 08 de julho de 1976

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO


O Prefeito Municipal de Campo Alegre, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério da Educação e Cultura, através do Departamento de Educação Física e Desporto para a construção de uma quadra polivalente para pratica de esportes, em terreno de propriedade do Município, sito a rua Dr. Getulio Vargas, nesta cidade.

Parágrafo Único - A Prefeitura participará no empreendimento com a importância de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

Art. 2º As despesas previstas no artigo anterior correrão por conta da Dotação 10-3.1.3.0-50, do Orçamento Vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Alegre, 08 de julho de 1976.

OLDEMAR DUVOISIN

Prefeito Municipal