Lei nº 5656 de 26 de outubro de 2009

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OSSÁRIO NO CEMITÉRIO ECUMÊNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Ossário Municipal no Cemitério Ecumênico Municipal.

Art. 2º Este Ossário será destinado ao recolhimento de ossos provenientes das sepulturas abandonadas no Cemitério Ecumênico Municipal João Paulo II, que não possuírem identificação e não constarem qualquer tipo de inscrição.

Art. 3º As despesas para fazer frente aos investimentos da presente Lei decorrerão da comercialização de espaços que serão abertos com a remoção das sepulturas não identificadas.

Art. 4º No prazo de 60 (sessenta dias), a contar da publicação da presente Lei, será estabelecido, através de Decreto, para que seja regularizada a situação de cada sepultura encontrada em estado de abandono.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 26 de outubro de 2009.

JOSÉ CLÁUDIO CARAMORI

Prefeito Municipal, em exercício.