Lei nº 4142 de 16 de junho de 2000

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO CORRENTE À ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DAS MULHERES AGRICULTORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição corrente à Associação Estadual das Mulheres Agricultoras, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), visando apoiar a participação das Mulheres Agricultoras, na mobilização nacional, de 13 a 17 de março de 2000, em Brasília.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão consignadas no orçamento em vigor.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 16 de junho de 2000.

JOSÉ FRITSCH

Prefeito Municipal