Lei nº 3506 de 09 de maio de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA


Generino Fontana, Prefeito Municipal de Curitibanos Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado da Segurança Pública objetivando celebrar parceria entre a Secretaria e o Município de Curitibanos no sentido da melhor, mais célere e eficiente prestação de serviços à comunidade deste Município na Delegacia de Polícia do Município de Curitibanos, com a cessão de servidores municipais.

Art. 2º - A disponibilidade de que trata a Cláusula Quarta do Termo de convênio somente poderá ser efetivada através do quadro atual dos servidores, sendo vedada a contratação para tal fim.

Parágrafo Único - Poderão ser cedidos estagiários, desde que devidamente conveniados, mediante autorização legislativa.

Art. 3º - Fica fazendo parte integrante desta lei, o Termo de Convênio anexo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitibanos, 09 de maio de 2002.

Generino Fontana

Prefeito Municipal