Lei no 10.626, de 23 de dezembro de 2002

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 195.335.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$(cento e noventa e cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais);

II - excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 178.935.000,00 (cento e setenta e oito milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2002

ORGAO : 25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

UNIDADE : 25904 - FUNDO DE ESTABILIDADE DO SEGURO RURAL