Contrato de Parceria- Salão
Contrato de Salão Parceiro - Profissional Parceiro
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CONTRATO DE PARCERIA
Salão- Parceiro:
Profissional-Parceiro:
As partes, acima qualificadas, têm, entre si, por justo e acertado, as cláusulas que seguem abaixo, comprometendo-se ao fiel cumprimento do contrato, norteados pela boa-fé na interpretação de cada cláusula.
Cláusula primeira: O objeto do presente instrumento particular é a regulação da parceria entre as partes supramencionadas, nos ditames da lei 13.352/2016, onde o profissional-parceiro irá realizar atividades de (colocar a atividade ou as atividades), no estabelecimento do salão-parceiro.
Cláusula segunda: O salão parceiro irá reter (colocar percentual) do valor recebido pelo serviço do profissional-parceiro, porquanto centraliza os pagamentos, tal retenção servirá a título de pagamento de aluguel do estabelecimento, dos materiais ofertados para o profissional parceiro e, ainda, do auxílio administrativo prestado na intermediação entre cliente e prestador de serviço.
Cláusula terceira: O salão- parceiro irá reter, ainda, os valores equivalentes ao recolhimento de tributos, incidentes sobre a cota-parte do profissional-parceiro, o mesmo servirá às contribuições sociais e previdenciárias, salvo se o profissional for pessoa jurídica, assumindo, desta forma, as obrigações naturais da Pessoa Jurídica, com o pagamento do DAS.
Parágrafo Único: Os descontos irão variar de acordo com as obrigações incidentes na atividade e a alíquota aplicável.
Cláusula quarta: O profissional-parceiro irá receber sua cota-parte do serviço, repassada de forma mensal, podendo, ainda, ser convencionado repasse diário ou semanal, em concomitância irá receber a prestação de contas, escritas ou orais, dando a quitação das referidas obrigações por recibo ou mediante meio legítimo de comunicação, mesmo que por aplicativo de telecomunicação.
Cláusula quinta: Haverá direito ao livre acesso do profissional-parceiro ao estabelecimento do salão-parceiro, dentro de horário comercial, podendo utilizar-se das dependências internas e externas, com respeito ao espaço dos demais profissionais, utilizando-se dos materiais e ferramentas necessários ao bom atendimento e realização do seu serviço, sendo responsabilizado no caso de dano ou uso imoderado dos materiais postos à sua disposição.
Parágrafo único: Eventual dano, por descumprimento contratual, ilegalidade ou abuso de direito será objeto de ressarcimento.
Cláusula sexta: O contrato pode ser rescindido de forma unilateral, por qualquer polo contratual, bastando o aviso prévio de trinta dias, a ser concedido por ambos, sob pena de indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) àquele que descumpriu o aviso, salvo acordo diverso, com a dispensa do aviso.
Cláusula sétima: Fica estipulado que é dever de ambas as partes primarem pela higiene e condição sanitária do local de trabalho, respondendo de forma solidária por qualquer incidência de falha nesse aspecto, inclusive nos efeitos sancionatórios, sendo, ainda, dever dos polos, agir de forma respeitosa com todos os clientes que adentrarem o local do salão, realizando ações positivas no sentido de manter a boa fama do local.
Parágrafo único: É permissivo, a critério do salão-parceiro, mediante autorização do profissional-parceiro, reter ou receber até 05% (cinco por cento) do valor mensal que o profissional-parceiro recebe, dentro da sua cota-parte, para fins de manutenção da limpeza e higiene do local.
Cláusula oitava: O salão-parceiro disponibilizará os produtos para os serviços praticados, salvo acordo diverso.
Cláusula nona: O profissional-parceiro compromete-se em manter regularidade na inscrição perante as autoridades fazendárias, de acordo com sua situação/atuação profissional. No caso do profisisonal parceiro estar em uma Pessoa Jurídica deve emitir suas próprias Notas Fiscais pelos serviços realizados ao consumidor final.
Cláusula décima: Em caso de conflito ou necessidade de esclarecimento de direito, por omissão contratual ou lacuna legal, as partes elegem o (FORO) para dirimir tais questões, bem como para cobrar por perdas e danos decorrentes dessa relação jurídica.
NESTES TERMOS ASSINAM EM TRÊS VIAS DE IGUAL TEOR E VALIDADE
CIDADE, ___________/_____________/__________
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SÓCIO/ADMINISTRADOR/PROPRIETÁRIO DO SALÃO-PARCEIRO
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PROFISSIONAL PARCEIRO
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REPRESENTANTE SINDICAL ou AUTORIDADE PÚBLICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
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REPRESENTANTE SINDICAL ou AUTORIDADE PÚBLICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
1 Comentário
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Excelente contrato dr. , sou salão parceiro e foi de extrema utilidade. continuar lendo