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23 de Maio de 2024

Contribuições Previdenciárias

há 2 anos
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Contribuinte Especial

Sobre o Segurado Especial os mesmo são trabalhadores rurais que completam a cota do regime da economia familiar, eles não utilizam mão de trabalho com salários fixos. Nesse regime incluiremos, os cônjuges, companheiros e os um detalhe importante: incluímos os filhos maiores de 16 anos que ajudam no trabalho em suas atividades rurais.

Existe um grupo de segurados especiais que são :pescador artesanal e o índio, eles trabalham em suas atividades rurais, participando assim do regime da economia da família.

Pegando o gancho na Lei 8.212/91, que a mesma de forma objetiva e cirúrgica que se expressa da seguinte maneira: serão considerados segurados especiais, o pescador com finalidade artesanal e o índio, exerce suas atividades rurais , e os familiares que colaboram com o regime de economia familiar.

Os mesmos são segurados obrigatórios e tem por obrigação fazer as contribuições para o INSS sempre que fizerem suas atividades comerciais. Porém, essa lei deixa bem claro que se o trabalhador não contribuir com o valor mensalmente, o segurado especial terá que comprovar com documentação de onde vem essa determinada atividade, pois no momento que o mesmo for solicitar aposentadoria terá que levar esse comprovante.

Na nossa constituição federal, no art. 195, § 8º, abordam as espécies e as formas; Segundo o 8º, quando for produtor, parceiro, meeiro, arrendatário rural, e pescador artesanal, e seus cônjuges, que os mesmo venham exercer as suas atividades em regime de economia familiar, sem comprovação de empregados fixos , contribuirão para a seguridade social de forma determinante sobre uma aplicação de alíquota em cima do resultado da venda da produção e farão jus aos benefícios nos termos desta lei. Nesse caso é aplicado um pequeno valor percentual de 1,3% como falamos antes em cima do valor da produção rural. Pelo INSS determina que os segurados especiais serão o proprietário do terreno; usufrutuário; parceiro; meeiro outorgado; comodatário etc.

Em outras categorias, temos o pescador artesanal, são os que pensam de forma artesanal sem o uso de barcos de pequeno porte, ele é segurado pelo INSS.

Os indígenas que são segurados especiais para o INSS. Eles devem estar registrados no FUNAI, para obter os direitos em parceria com o INSS. Os mesmos têm em suas atividades tanto em atividades rurais como artesãos. Os seringueiros e extrativistas e carvoeiros são considerados pelo INSS como segurado especial

Para solicitar, os homens têm que ter 60 anos de idade e as mulheres 55 anos. Os dois têm por obrigação comprovar anos que fazem essa atividade no campo e precisam esta exercendo quando completar essa idade solicitada pela lei. O valor é de um salário mínimo.

⦁ Segurados Facultativos

É a pessoa que não tem nenhuma atividade remunerada, exemplos: donas de casa, nós estudantes e os desempregados que na verdade hoje em dia está enorme. Porém os mesmo para garantir seus benefícios como auxílio doença, salário maternidade e pensão para os filhos, acabam pagando por livre e espontânea vontade.

São apelidados de segurado. Seus benefícios são a aposentadoria, o auxílio-doença, o auxílio acidente, salário-maternidade, e a pensão por morte e vários outros. Após o pagamento você já tem a denominação de qualidade de segurado que começa após o cadastramento e o pagamento, a partir do seu prazo. afinal, quem pode se enquadrar nesse quadro de segurados facultativos? Os estudantes maiores de 16 anos; desempregados como foi falado; estagiários; os pós-graduandos e os bolsistas com dedicação à pesquisa; Os presidiários desvinculados do sistema obrigatório entre outros.

Existem três alíquotas de recolhimento que ficam a disposição para o segurado na categoria facultativa. O valor de 20% que ele pode pagar, segunda opção pagar 11% em cima do salário que ele contribui que vai mesclar entre o teto da previdência e o salário mínimo. Terceiro e último poderá contribuir com 5% em cima do salário mínimo, essa opção é para os segurados facultativos da categoria baixa renda.

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