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24 de Maio de 2024
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    Graus de parentesco (2023)

    Publicado por Usuário
    há 2 anos
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    AUTOPARENTESCO

    auto: parentesco que alguém possuí consigo mesmo (a)

    PARENTESCO ASCENDENTE BIOLÓGICO DE LINHA RETA

    mãe ou genitora: aquela que contribuí com a geração de uma vida com os óvulos

    pai ou genitor: aquele que contribuí com a geração de uma vida com os espermatozoides

    avó ou vó: mãe da mãe ou do pai

    avô ou vô: pai da mãe ou do pai

    bisavó: mãe da avó ou do avô

    bisavô: pai da avó ou do avô

    trisavó: mãe da bisavó ou do bisavô

    trisavô: pai da bisavó ou do bisavô

    tetravó: mãe da trisavó ou do trisavô

    tetravô: pai da trisavó ou do trisavô

    pentavó: mãe da tetravó ou do tetravô

    pentavô: pai da tetravó ou do tetravô

    hexavó: mãe da pentavó ou do pentavô

    hexavô: pai da pentavó ou do pentavô

    heptavó: mãe da hexavó ou do hexavô

    heptavô: pai da hexavó ou do hexavô

    octavó: mãe da heptavó ou do heptavô

    octavô: pai da heptavó ou do heptavô

    eneavó: mãe da octavó ou do octavô

    eneavô: pai da octavó ou do octavô

    decavó: mãe da eneavó ou do eneavô

    decavô: pai da eneavó ou do eneavô

    hendecavó: mãe da decavó ou de decavô

    hendecavô: pai da decavó ou de decavô

    dodecavó: mãe da hendecavó ou do hendecavô

    dodecavô: pai da hendecavó ou do hendecavô

    tridecavó: mãe da dodecavó ou do dodecavô

    tridecavô: pai da dodecavó ou do dodecavô

    tetradecavó: mãe da tridecavó ou do tridecavô

    tetradecavô: pai da tridecavó ou do tridecavô

    pentadecavó: mãe da tetradecavó ou do tetradecavô

    pentadecavô: pai da tetradecavó ou do tetradecavô

    hexadecavó: mãe da pentadecavó ou do pentadecavô

    hexadecavô: pai da pentadecavó ou do pentadecavô

    heptadecavó: mãe da hexadecavó ou do hexadecavô

    heptadecavô: pai da hexadecavó ou do hexadecavô

    octadecavó: mãe da heptadecavó ou do heptadecavô

    octadecavô: pai da heptadecavó ou do heptadecavô

    eneadecavó: mãe da octadecavó ou do octadecavô

    eneadecavô: pai da octadecavó ou do octadecavô

    icosavó: mãe da eneadecavó ou do eneadecavô

    icosavô: pai da eneadecavó ou do eneadecavô

    E assim sucessivamente.

    PARENTESCO DESCENDENTE BIOLÓGICO DE LINHA RETA

    filha: uma descendente em relação à genitora e ao genitor

    filho: um descendente em relação à genitora e ao genitor

    primogênita: filha que nasceu primeiro (filha mais velha)

    primogênito: filho que nasceu primo (filho mais velho)

    unigênita: filha única

    unigênito: filho único

    neta: filha da filha ou do filho

    neto: filho da filha ou do filho

    bisneta: filha da neta ou do neto

    bisneto: filho da neta ou do neto

    trineta: filha da bisneta ou do bisneto

    trineto: filho da bisneta ou do bisneto

    tetraneta: filha da trineta ou do trineto

    tetraneto: filho da trineta ou do trineto

    pentaneta: filha da tetraneta ou do tetraneto

    pentaneto: filho da tetraneta ou do tetraneto

    hexaneta: filha da pentaneta ou do pentaneto

    hexaneto: filho da pentaneta ou do pentaneto

    heptaneta: filha da hexaneta ou do hexaneto

    heptaneto: filho da hexaneta ou do hexaneto

    octaneta: filha da heptaneta ou do heptaneto

    octaneto: filho da heptaneta ou do heptaneto

    eneaneta: filha da octaneta ou do octaneto

    eneaneto: filho da octaneta ou do octaneto

    decaneta: filha da eneaneta ou do eneaneto

    decaneto: filho da eneaneta ou do eneaneto

    hendecaneta: filha da decaneta ou de decaneto

    hendecaneto: filho da decaneta ou de decaneto

    dodecaneta: filha da hendecaneta ou do hendecaneto

    dodecaneto: filho da hendecaneta ou do hendecaneto

    tridecaneta: filha da dodecaneta ou do dodecaneto

    tridecaneto: filho da dodecaneta ou do dodecaneto

    tetradecaneta: filha da tridecaneta ou do tridecaneto

    tetradecaneto: filho da tridecaneta ou do tridecaneto

    pentadecaneta: filha da tetradecaneta ou do tetradecaneto

    pentadecaneto: filho da tetradecaneta ou do tetradecaneto

    hexadecaneta: filha da pentadecaneta ou do pentadecaneto

    hexadecaneto: filho da pentadecaneta ou do pentadecaneto

    heptadecaneta: filha da hexadecaneta ou do hexadecaneto

    heptadecaneto: filho da hexadecaneta ou do hexadecaneto

    octadecaneta: filha da heptadecaneta ou do heptadecaneto

    octadecaneto: filho da heptadecaneta ou do heptadecaneto

    eneadecaneta: filha da octadecaneta ou do octadecaneto

    eneadecaneto: filho da octadecaneta ou do octadecaneto

    icosaneta: filha da eneadecaneta ou do eneadecaneto

    icosaneto: filho da eneadecaneta ou do eneadecaneto

    E assim sucessivamente.

    PARENTESCO COLATERAL BIOLÓGICO

    meia-irmã: aquela que em relação à outrem possuí só um dos genitores em comum

    meio-irmão: aquele que em relação à outrem possuí só um dos genitores em comum

    irmã: aquela que em relação à outrem possuí os dois genitores em comum

    irmão: aquele que em relação à outrem possuí os dois genitores em comum

    tia: irmã da mãe ou do pai

    tio: irmão da mãe ou do pai

    sobrinha: filha da irmã ou do irmão

    sobrinho: filho da irmã ou do irmão

    meia-prima: filha da meia-tia ou do meio-tio; possuí em relação à outrem, zero genitores e só um dos avós em comum

    meio-primo: filho da meia-tia ou do meio-tio; possuí em relação à outrem, zero genitores e só um dos avós em comum

    prima: filha da tia ou do tio; possuí em relação à outrem, zero genitores e dois avós em comum

    primo: filho da tia ou do tio; possuí em relação à outrem, zero genitores e dois avós em comum

    sesqui-prima: filha da meia-tia (meia-irmã da mãe) e do tio (irmão do pai) ao mesmo tempo; ou filha da meia-tia (meia-irmã do pai) e do tio (irmão da mãe) ao mesmo tempo; ou filha da tia (irmã da mãe) e do meio-tio (meio-irmão do pai) ao mesmo tempo; ou filha da tia (irmã do pai) e do meio-tio (meio-irmão da mãe) ao mesmo tempo; possuí em relação à outrem, zero genitores e três avós em comum

    sesqui-primo: filho da meia-tia (meia-irmã da mãe) e do tio (irmão do pai) ao mesmo tempo; ou filho da meia-tia (meia-irmã do pai) e do tio (irmão da mãe) ao mesmo tempo; ou filho da tia (irmã da mãe) e do meio-tio (meio-irmão do pai) ao mesmo tempo; ou filho da tia (irmã do pai) e do meio-tio (meio-irmão da mãe) ao mesmo tempo; possuí em relação à outrem, zero genitores e três avós em comum

    dupla-prima: filha da tia (irmã da mãe) e do tio (irmão do pai) ao mesmo tempo; ou filha da tia (irmã do pai) e do tio (irmão da mãe) ao mesmo tempo; possuí em relação à outrem, zero genitores e os quatro avós em comum

    duplo-primo: filho da tia (irmã da mãe) e do tio (irmão do pai) ao mesmo tempo; ou filho da tia (irmã do pai) e do tio (irmão da mãe) ao mesmo tempo; possuí em relação à outrem, zero genitores e os quatro avós em comum

    tia-avó: irmã da avó ou do avô

    tio-avô: irmão da avó ou do avô

    sobrinha-neta: neta da irmã ou do irmão

    sobrinho-neto: neto da irmã ou do irmão

    1C1R: primo (a) da mãe ou do pai

    1C1R: filho (a) da prima ou do primo

    2C: neto (a) da tia-avó ou do tio-avô; possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós e dois bisavós em comum

    tia-bisavó: irmã da bisavó ou do bisavô

    tio-bisavô: irmão da bisavó ou do bisavô

    sobrinha-bisneta: bisneta da irmã ou do irmão

    sobrinho-bisneto: bisneto da irmã ou do irmão

    1C2R: primo (a) da avó ou do avô

    1C2R: neto (a) da prima ou do primo

    2C1R: neto (a) da tia-bisavó ou do tio-bisavô

    2C1R: bisneto (a) da tia-avó ou do tio-avô

    3C: bisneto (a) da tia-bisavó ou do tio-bisavô; possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós e dois trisavós em comum

    tia-trisavó: irmã da trisavó ou do trisavô

    tio-trisavô: irmão da trisavó ou do trisavô

    sobrinha-trineta: trineta da irmã ou do irmão

    sobrinho-trineto: trineto da irmã ou do irmão

    1C3R: primo (a) da bisavó ou do bisavô

    1C3R: bisneto (a) da prima ou do primo

    2C2R: neto (a) da tia-trisavó ou do tio-trisavô

    2C2R: trineto (a) da tia-avó ou do tio-avô

    3C1R: bisneto (a) da tia-trisavó ou do tio-trisavô

    3C1R: trineto (a) da tia-bisavó ou do tio-bisavô

    4C: trineto (a) da tia-trisavó ou do tio-trisavô; possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós, zero trisavós e dois tetravós em comum

    meia-tia: meia-irmã da mãe ou do pai

    meio-tio: meio-irmão da mãe ou do pai

    meia-sobrinha: filha da meia-irmã ou do meio-irmão

    meio-sobrinho: filho da meia-irmã ou do meio-irmão

    meia-tia-avó: meia-irmã da avó ou do avô

    meio-tio-avô: meio-irmão da avó ou do avô

    meia-sobrinha-neta: neta da meia-irmã ou do meio-irmão

    meio-sobrinho-neto: neto da meia-irmã ou do meio-irmão

    meio (a)-1C1R: meio (a)-primo (a) da mãe ou do pai

    meio (a)-1C1R: filho (a) da meia-prima ou do meio-primo

    tia-tetravó: irmã da tetravó ou do tetravô

    tio-tetravô: irmão da tetravó ou do tetravô

    sobrinha-tetraneta: tetraneta da irmã ou do irmão

    sobrinho-tetraneto: tetraneto da irmã ou do irmão

    1C4R: primo (a) da trisavó ou do trisavô

    1C4R: trineto (a) da prima ou do primo

    2C3R: neto (a) da tia-tetravó ou do tio-tetravô

    2C3R: tetraneto (a) da tia-avó ou do tio-avô

    3C2R: bisneto (a) da tia-tetravó ou do tio-tetravô

    3C2R: tetraneto (a) da tia-bisavó ou do tio-bisavô

    4C1R: trineto (a) da tia-tetravó ou do tio-tetravô

    4C1R: tetraneto (a) da tia-trisavó ou do tio-trisavô

    5C: tetraneto (a) da tia-tetravó ou do tio-tetravô; possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós, zero trisavós, zero tetravós e dois pentavós em comum

    meia-tia-bisavó: meia-irmã da bisavó ou do bisavô

    meio-tio-bisavô: meio-irmão da bisavó ou do bisavô

    meia-sobrinha-bisneta: bisneta da meia-irmã ou do meio-irmão

    meio-sobrinho-bisneto: bisneto da meia-irmã ou do meio-irmão

    meia-tia-trisavó: meia-irmã da trisavó ou do trisavô

    meio-tio-trisavô: meio-irmão da trisavó ou do trisavô

    meia-sobrinha-trineta: trineta da meia-irmã ou do meio-irmão

    meio-sobrinho-trineto: trineto da meia-irmã ou do meio-irmão

    tia-pentavó: irmã da pentavó ou do pentavô

    tio-pentavô: irmão da pentavó ou do pentavô

    sobrinha-pentaneta: pentaneta da irmã ou do irmão

    sobrinho-pentaneto: pentaneto da irmã ou do irmão

    1C5R: primo (a) da tetravó ou do tetravô

    1C5R: tetraneto (a) da prima ou do primo

    2C4R: neto (a) da tia-pentavó ou do tio-pentavô

    2C4R: pentaneto (a) da tia-avó ou do tio-avô

    3C3R: bisneto (a) da tia-pentavó ou do tio-pentavô

    3C3R: pentaneto (a) da tia-bisavó ou do tio-bisavô

    4C2R: trineto (a) da tia-pentavó ou do tio-pentavô

    4C2R: pentaneto (a) da tia-trisavó ou do tio-trisavô

    5C1R: tetraneto (a) da tia-pentavó ou do tio-pentavô

    5C1R: pentaneto (a) da tia-tetravó ou do tio-tetravô

    6C: pentaneto (a) da tia-pentavó ou do tio-pentavô; possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós, zero trisavós, zero tetravós, zero pentavós e dois hexavós em comum

    meio (a)-2C: neto (a) da meia-tia-avó ou do meio-tio-avô; possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós e só um dos bisavós em comum

    sesqui-2C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós e três bisavós em comum

    duplo (a)-2C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós e quatro bisavós em comum

    sester-2C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós e cinco bisavós em comum

    triplo (a)-2C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós e seis bisavós em comum

    sesqua-2C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós e sete bisavós em comum

    quádruplo (a)-2C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós e oito bisavós em comum

    meio (a)-3C: bisneto (a) da meia-tia-bisavó ou do meio-tio-bisavô; possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós e só um dos trisavós em comum

    sesqui-3C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós e três trisavós em comum

    duplo (a)-3C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós e quatro trisavós em comum

    sester-3C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós e cinco trisavós em comum

    triplo (a)-3C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós e seis trisavós em comum

    sesqua-3C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós e sete trisavós em comum

    quádruplo (a)-3C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós e oito trisavós em comum

    quatroemeio-tuplo (a)-3C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós e nove trisavós em comum

    quíntuplo (a)-3C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós e dez trisavós em comum

    cincoemeio-tuplo (a)-3C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós e onze trisavós em comum

    sêxtuplo (a)-3C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós e doze trisavós em comum

    seisemeio-tuplo (a)-3C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós e treze trisavós em comum

    séptuplo (a)-3C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós e quatorze trisavós em comum

    seteemeio-tuplo (a)-3C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós e quinze trisavós em comum

    óctuplo (a)-3C: aquele (a) que possuí em relação à outrem, zero genitores, zero avós, zero bisavós e os dezesseis trisavós em comum

    E assim sucessivamente.

    MATRIMÔNIO

    cônjuge: pessoa, em relação à outra pessoa a quem está matrimonialmente vinculado (a); esposa ou esposo (também chamado de marido)

    esposa: pessoa do sexo feminino, em relação à pessoa a quem está matrimonialmente vinculada

    esposo ou marido: pessoa do sexo masculino, em relação à pessoa a quem está matrimonialmente vinculado

    PARENTESCO DE LINHA RETA POR AFINIDADE

    sogra: mãe do (a) cônjuge

    sogro: pai do (a) cônjuge

    nora: esposa da filha ou do filho

    genro: marido da filha ou do filho

    grandmother-in-law: avó do (a) cônjuge

    grandfather-in-law: avô do (a) cônjuge

    granddaughter-in-law: esposa da neta ou do neto

    grandson-in-law: marido da neta ou do neto

    absogra ou great-grandmother-in-law: bisavó do (a) cônjuge

    absogro ou great-grandfather-in-law: bisavô do (a) cônjuge

    abnora ou great-granddaughter-in-law: esposa da bisneta ou do bisneto

    abgenro ou great-grandson-in-law: marido da bisneta ou do bisneto

    great-great-grandmother-in-law: trisavó do (a) cônjuge

    great-great-grandfather-in-law: trisavô do (a) cônjuge

    great-great-granddaughter-in-law: esposa da trineta ou do trineto

    great-great-grandson-in-law: marido da trineta ou do trineto

    great-great-great-grandmother-in-law: tetravó do (a) cônjuge

    great-great-great-grandfather-in-law: tetravô do (a) cônjuge

    great-great-great-granddaughter-in-law: esposa da tetraneta ou do tetraneto

    great-great-great-grandson-in-law: marido da tetraneta ou do tetraneto

    madrasta: esposa da mãe ou do pai que não é a mãe

    padrasto: marido da mãe ou do pai que não é o pai

    enteada: filha de união anterior de um dos cônjuges, em relação ao padrasto ou à madrasta

    enteado: filho de união anterior de um dos cônjuges, em relação ao padrasto ou à madrasta

    avódrasta: madrasta da mãe ou do pai

    avódrasta: mãe da madrasta ou do padrasto

    avôdrasto: padrasto da mãe ou do pai

    avôdrasto: pai da madrasta ou do padrasto

    netadrasta: filha da enteada ou do enteado

    netadrasta: enteada da filha ou do filho

    netodrasto: filho da enteada ou do enteado

    netodrasto: enteado da filha ou do filho

    bisavódrasta: madrasta da avó ou do avô

    bisavódrasta: mãe da avódrasta ou do avôdrasto

    bisavôdrasto: padrasto da avó ou do avô

    bisavôdrasto: pai da avódrasta ou do avôdrasto

    bisnetadrasta: filha da netadrasta ou do netodrasto

    bisnetadrasta: enteada da neta ou do neto

    bisnetodrasto: filho da netadrasta ou do netodrasto

    bisnetodrasto: enteado da neta ou do neto

    trisavódrasta: madrasta da bisavó ou do bisavô

    trisavódrasta: mãe da bisavódrasta ou do bisavôdrasto

    trisavôdrasto: padrasto da bisavó ou do bisavô

    trisavôdrasto: pai da bisavódrasta ou do bisavôdrasto

    trinetadrasta: filha da bisnetadrasta ou do bisnetodrasto

    trinetadrasta: enteada da bisneta ou do bisneto

    trinetodrasto: filho da bisnetadrasta ou do bisnetodrasto

    trinetodrasto: enteado da bisneta ou do bisneto

    tetravódrasta: madrasta da trisavó ou do trisavô

    tetravódrasta: mãe da trisavódrasta ou do trisavôdrasto

    tetravôdrasto: padrasto da trisavó ou do trisavô

    tetravôdrasto: pai da trisavódrasta ou do trisavôdrasto

    tetranetadrasta: filha da trinetadrasta ou do trinetodrasto

    tetranetadrasta: enteada da trineta ou do trineto

    tetranetodrasto: filho da trinetadrasta ou do trinetodrasto

    tetranetodrasto: enteado da trineta ou do trineto

    E assim sucessivamente.

    PARENTESCO COLATERAL POR AFINIDADE

    cunhada: irmã do (a) cônjuge

    cunhada: esposa da irmã ou do irmão

    cunhado: irmão do (a) cônjuge

    cunhado: marido da irmã ou do irmão

    meia-cunhada: meia-irmã do (a) cônjuge

    meia-cunhada: esposa da meia-irmã ou do meio-irmão

    meio-cunhado: meio-irmão do (a) cônjuge

    meio-cunhado: marido da meia-irmã ou do meio-irmão

    aunt-in-law: tia do (a) cônjuge

    aunt-in-law: esposa da tia ou do tio

    uncle-in-law: tio do (a) cônjuge

    uncle-in-law: marido da tia ou do tio

    niece-in-law ou consobrinha: sobrinha do (a) cônjuge

    niece-in-law: esposa da sobrinha ou do sobrinho

    nephew-in-law ou consobrinho: sobrinho do (a) cônjuge

    nephew-in-law: marido da sobrinha ou do sobrinho

    cousin-in-law: primo (a) do (a) cônjuge

    cousin-in-law: cônjuge da prima ou do primo

    grandaunt-in-law: tia-avó do (a) cônjuge

    grandaunt-in-law: esposa da tia-avó ou do tio-avô

    granduncle-in-law: tio-avô do (a) cônjuge

    granduncle-in-law: marido da tia-avó ou do tio-avô

    grandniece-in-law: sobrinha-neta do (a) cônjuge

    grandniece-in-law: esposa da sobrinha-neta ou do sobrinho-neto

    grandnephew-in-law: sobrinho-neto do (a) cônjuge

    grandnephew-in-law: marido da sobrinha-neta ou do sobrinho-neto

    first-cousin-once-removed-in-law: 1C1R do (a) cônjuge

    first-cousin-once-removed-in-law: cônjuge do (a) 1C1R

    second-cousin-in-law: 2C do (a) cônjuge

    second-cousin-in-law: cônjuge do (a) 2C

    great-grandaunt-in-law: tia-bisavó do (a) cônjuge

    great-grandaunt-in-law: esposa da tia-bisavó ou do tio-bisavô

    great-granduncle-in-law: tio-bisavô do (a) cônjuge

    great-granduncle-in-law: marido da tia-bisavó ou do tio-bisavô

    great-grandniece-in-law: sobrinha-bisneta do (a) cônjuge

    great-grandniece-in-law: esposa da sobrinha-bisneta ou do sobrinho-bisneto

    great-grandnephew-in-law: sobrinho-bisneto do (a) cônjuge

    great-grandnephew-in-law: marido da sobrinha-bisneta ou do sobrinho-bisneto

    first-cousin-twice-removed-in-law: 1C2R do (a) cônjuge

    first-cousin-twice-removed-in-law: cônjuge do (a) 1C2R

    second-cousin-once-removed-in-law: 2C1R do (a) cônjuge

    second-cousin-once-removed-in-law: cônjuge do (a) 2C1R

    third-cousin-in-law: 3C do (a) cônjuge

    third-cousin-in-law: cônjuge do (a) 3C

    great-great-grandaunt-in-law: tia-trisavó do (a) cônjuge

    great-great-grandaunt-in-law: esposa da tia-trisavó ou do tio-trisavô

    great-great-granduncle-in-law: tio-trisavô do (a) cônjuge

    great-great-granduncle-in-law: marido da tia-trisavó ou do tio-trisavô

    great-great-grandniece-in-law: sobrinha-trineta do (a) cônjuge

    great-great-grandniece-in-law: esposa da sobrinha-trineta ou do sobrinho-trineto

    great-great-grandnephew-in-law: sobrinho-trineto do (a) cônjuge

    great-great-grandnephew-in-law: marido da sobrinha-trineta ou do sobrinho-trineto

    first-cousin-thrice-removed-in-law: 1C3R do (a) cônjuge

    first-cousin-thrice-removed-in-law: cônjuge do (a) 1C2R

    second-cousin-twice-removed-in-law: 2C2R do (a) cônjuge

    second-cousin-twice-removed-in-law: cônjuge do (a) 2C2R

    third-cousin-once-removed-in-law: 3C1R do (a) cônjuge

    third-cousin-once-removed-in-law: cônjuge do (a) 3C1R

    fourth-cousin-in-law: 4C do (a) cônjuge

    fourth-cousin-in-law: cônjuge do (a) 4C

    irmãdrasta: filha de madrasta/padrasto que é enteada de mãe/pai

    irmãodrasto: filho de madrasta/padrasto que é enteado de mãe/pai

    tiadrasta: irmã da madrasta ou do padrasto

    tiadrasta: irmãdrasta da mãe ou do pai

    tiodrasto: irmão da madrasta ou do padrasto

    tiodrasto: irmãodrasto da mãe ou do pai

    sobrinhadrasta: filha da irmãdrasta ou do irmãodrasto

    sobrinhadrasta: enteada da irmã ou do irmão

    sobrinhodrasto: filho da irmãdrasta ou do irmãodrasto

    sobrinhodrasto: enteado da irmã ou do irmão

    primadrasta: filha da tiadrasta ou do tiodrasto

    primadrasta: enteada da tia ou do tio

    primodrasto: filho da tiadrasta ou do tiodrasto

    primodrasto: enteado da tia ou do tio

    tia-avódrasta: irmã da avódrasta ou do avôdrasto

    tia-avódrasta: irmãdrasta da avó ou do avô

    tio-avôdrasto: irmão da avódrasta ou do avôdrasto

    tio-avôdrasto: irmãodrasto da avó ou do avô

    sobrinha-netadrasta: neta da irmãdrasta ou do irmãodrasto

    sobrinha-netadrasta: netadrasta da irmã ou do irmão

    sobrinho-netodrasto: neto da irmãdrasta ou do irmãodrasto

    sobrinho-netodrasto: netodrasto da irmã ou do irmão

    meia-tiadrasta: meia-irmã da madrasta ou do padrasto

    meio-tiodrasto: meio-irmão da madrasta ou do padrasto

    meia-sobrinhadrasta: enteada da meia-irmã ou do meio-irmão

    meio-sobrinhodrasto: enteado da meia-irmã ou do meio-irmão

    meia-primadrasta: filha da meia-tiadrasta ou do meio-tiodrasto

    meia-primadrasta: enteada da meia-tia ou do meio-tio

    meio-primodrasto: filho da meia-tiadrasta ou do meio-tiodrasto

    meio-primodrasto: enteado da meia-tia ou do meio-tio

    step-1C1R: primo (a) da madrasta ou do padrasto

    step-1C1R: primadrasta/primodrasto da mãe ou do pai

    step-1C1R: filho (a) da primadrasta ou do primodrasto

    step-1C1R: enteado (a) da prima ou do primo

    step-2C: neto (a) da tia-avódrasta ou do tio-avôdrasto

    step-2C: netadrasta/netodrasto da tia-avó ou do tio-avô

    E assim sucessivamente.

    PARENTESCO DE LINHA RETA POR ADOÇÃO

    mãe adotiva ou adotante: pessoa do sexo feminino que adota alguém como filho (a)

    pai adotivo ou adotante: pessoa do sexo masculino que adota alguém como filho (a)

    filha adotiva ou perfilhada: pessoa do sexo feminino que é adotada como filha

    filho adotivo ou perfilhado: pessoa do sexo masculino que é adotado como filho

    E assim sucessivamente.

    PARENTESCO POR CLASSIFICAÇÃO INDEFINIDA

    concunhada: esposa do (a) irmão (ã) do (a) cônjuge

    concunhado: marido do (a) irmão (ã) do (a) cônjuge

    consogra: mãe da nora ou do genro

    consogro: pai da nora ou do genro

    co-aunt-in-law: esposa do (a) tio (a) do (a) cônjuge

    co-uncle-in-law: marido do (a) tio (a) do (a) cônjuge

    co-niece-in-law: esposa do (a) sobrinho (a) do (a) cônjuge

    co-nephew-in-law: marido do (a) sobrinho (a) do (a) cônjuge

    co-cousin-in-law: cônjuge do (a) primo (a) do (a) cônjuge

    co-grandaunt-in-law: esposa do (a) tio (a)-avô(ó) do (a) cônjuge

    co-granduncle-in-law: marido do (a) tio (a)-avô(ó) do (a) cônjuge

    co-grandniece-in-law: esposa do (a) sobrinho (a)-neto (a) do (a) cônjuge

    co-grandnephew-in-law: marido do (a) sobrinho (a)-neto (a) do (a) cônjuge

    co-first-cousin-once-removed-in-law: cônjuge do (a) 1C1R do (a) cônjuge

    co-second-cousin-in-law: cônjuge do (a) 2C do (a) cônjuge

    co-great-grandaunt-in-law: esposa do (a) tio (a)-bisavô(ó) do (a) cônjuge

    co-great-granduncle-in-law: marido do (a) tio (a)-bisavô(ó) do (a) cônjuge

    co-great-grandniece-in-law: esposa do (a) sobrinho (a)-bisneto (a) do (a) cônjuge

    co-great-grandnephew-in-law: marido do (a) sobrinho (a)-bisneto (a) do (a) cônjuge

    co-first-cousin-twice-removed-in-law: cônjuge do (a) 1C2R do (a) cônjuge

    co-second-cousin-once-removed-in-law: cônjuge do (a) 2C1R do (a) cônjuge

    co-third-cousin-in-law: cônjuge do (a) 3C do (a) cônjuge

    co-great-great-grandaunt-in-law: esposa do (a) tio (a)-trisavô(ó) do (a) cônjuge

    co-great-great-granduncle-in-law: marido do (a) tio (a)-trisavô(ó) do (a) cônjuge

    co-great-great-grandniece-in-law: esposa do (a) sobrinho (a)-trineto (a) do (a) cônjuge

    co-great-great-grandnephew-in-law: marido do (a) sobrinho (a)-trineto (a) do (a) cônjuge

    co-first-cousin-thrice-removed-in-law: cônjuge do (a) 1C3R do (a) cônjuge

    co-second-cousin-twice-removed-in-law: cônjuge do (a) 2C2R do (a) cônjuge

    co-third-cousin-once-removed-in-law: cônjuge do (a) 3C1R do (a) cônjuge

    co-fourth-cousin-in-law: cônjuge do (a) 4C do (a) cônjuge

    sogradrasta: madrasta do (a) cônjuge

    sogrodrasto: padrasto do (a) cônjuge

    noradrasta: esposa da enteada ou do enteado

    genrodrasto: marido da enteada ou do enteado

    cunhadrasta: esposa da irmãdrasta ou do irmãodrasto

    cunhadrasta: irmãdrasta do (a) cônjuge

    cunhadrasto: marido da irmãdrasta ou do irmãodrasto

    cunhadrasto: irmãodrasto do (a) cônjuge

    stepgrandmother-in-law: avódrasta do (a) cônjuge

    stepgrandfather-in-law: avôdrasto do (a) cônjuge

    stepgranddaughter-in-law: esposa da netadrasta ou do netodrasto

    stepgrandson-in-law: marido da netadrasta ou do netodrasto

    step-great-grandmother-in-law ou absogradrasta: bisavódrasta do (a) cônjuge

    step-great-grandfather-in-law ou absogrodrasto: bisavôdrasto do (a) cônjuge

    step-great-granddaughter-in-law ou abnoradrasta: esposa da bisnetadrasta ou do bisnetodrasto

    step-great-grandson-in-law ou abgenrodrasto: marido da bisnetadrasta ou do bisnetodrasto

    stepaunt-in-law: esposa da tiadrasta ou do tiodrasto

    stepaunt-in-law: tiadrasta do (a) cônjuge

    stepuncle-in-law: marido da tiadrasta ou do tiodrasto

    stepuncle-in-law: tiodrasto do (a) cônjuge

    stepniece-in-law: esposa da sobrinhadrasta ou do sobrinhodrasto

    stepniece-in-law ou consobrinhadrasta: sobrinhadrasta do (a) cônjuge

    stepnephew-in-law: marido/companheiro da sobrinhadrasta ou do sobrinhodrasto

    stepnephew-in-law ou consobrinhodrasto: sobrinhodrasto do (a) cônjuge

    stepcousin-in-law: cônjuge da primadrasta ou do primodrasto

    stepcousin-in-law: primodrasto/primadrasta do (a) cônjuge

    concunhadrasta: esposa do (a) irmãodrasto/irmãdrasta do (a) cônjuge

    concunhadrasto: marido do (a) irmãodrasto/irmãdrasta do (a) cônjuge

    step-co-aunt-in-law: esposa do (a) tiodrasto/tiadrasta do (a) cônjuge

    step-co-uncle-in-law: marido do (a) tiodrasto/tiadrasta do (a) cônjuge

    step-co-niece-in-law: esposa do (a) sobrinhodrasto/sobrinhadrasta do (a) cônjuge

    step-co-nephew-in-law: marido do (a) sobrinhodrasto/sobrinhadrasta do (a) cônjuge

    step-co-cousin-in-law: cônjuge do (a) primodrasto/primadrasta do (a) cônjuge

    consogradrasta: mãe da noradrasta ou do genrodrasto

    consogrodrasto: pai da noradrasta ou genrodrasto

    E assim sucessivamente.

    SEM PARENTESCO

    sem parentesco: ascendentes de cônjuges de parentes colaterais

    sem parentesco: parentes colaterais de cônjuges de parentes colaterais

    sem parentesco: ascendentes de cônjuges de descendentes (exceto os sogros dos filhos que são os consogros)

    sem parentesco: parentes colaterais de cônjuges de descendentes

    sem parentesco: ascendentes de cônjuges de parentes colaterais do (a) cônjuge

    sem parentesco: parentes colaterais de cônjuges de parentes colaterais do (a) cônjuge

    sem parentesco: cônjuges de parentes colaterais de cônjuges de parentes colaterais

    sem parentesco: cônjuges de parentes colaterais de cônjuges de parentes colaterais do (a) cônjuge

    sem parentesco: cônjuges de parentes colaterais de cônjuges de descendentes

    sem parentesco: amante de alguém da família

    sem parentesco: membro (a) da família do (a) amante

    sem parentesco: novo (a) cônjuge do (a) cônjuge viúvo (a) (não-biológico (a)) do (a) parente biológico (a)

    sem parentesco: novo (a) cônjuge do (a) cônjuge viúvo (a) (não-biológico (a)) do (a) parente biológico (a) do (a) cônjuge

    sem parentesco: ascendentes, descendentes e parentes colaterais do (a) novo (a) cônjuge do (a) cônjuge viúvo (a) (não-biológico (a)) do (a) parente biológico (a)

    sem parentesco: ascendentes, descendentes e parentes colaterais do (a) novo (a) cônjuge do (a) cônjuge viúvo (a) (não-biológico (a)) do (a) parente biológico (a) do (a) cônjuge

    sem parentesco: quem em relação à outrem não possuí nenhum tipo de parentesco (nem por consanguinidade, nem por afinidade, nem por classificação indefinida, nem por adoção e nem por outro tipo)

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