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17 de Maio de 2024
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    Modelo | Contrarrazões ao Recurso Ordinário

    Publicado por Carlos Wilians
    há 3 anos
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    AO EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXX /XX - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XXª REGIÃO.

    NATUREZA : CONTRARRAZÕES – juntada.

    PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

    RECLAMANTE: XXXXXX XX XXXXX

    RECLAMADO : XXXXXX Ltda.

    XXXXXX Ltda, devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

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    Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da XXª Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei.

    Termos em que pede e espera deferimento.

    XXXXXXXXXX, XX de julho de 2018.

    XXXXXXX XXXXXXXX

    OAB/XX nº XX.XXX

    CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

    PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

    RECLAMANTE: XXXXXX XXXXX XXXXX

    RECLAMADO : XXXXXX Ltda.

    Egrégia Turma,

    Nobres Julgadores,

    Apesar dos esforços do Recorrente, não faz jus a ser acolhida a tese esposada no Recurso interposto, da mesma forma não merecendo a sentença ser reformada como pretendida pelo mesmo.

    I – DAS RAZÕES DE MÉRITO

    1. Do abandono de emprego

    Almeja a recorrente a reforma da decisão singular.

    Razão, contudo, não lhe assiste, havendo, conforme demonstrado na fundamentação, abaixo motivo suficiente para aplicação das penas por litigância

    de má-fé.

    O r. Juízo singular, corretamente, assim se manifestou:

    “Por ser incontroverso que a reclamante deixou de comparecer ao trabalho em razão de diversos atestados médicos, inclusive deixou de comparecer após o indeferimento de seu benefício previdenciário em XX.03.17, fixo que o término da relação contratual ocorreu por iniciativa da reclamante em XX.03.2017”.

    Em seu depoimento pessoal a reclamante afirmou, categoricamente:

    (...) que a depoente foi para o INSS e aí teve uma perícia negada, aí a depoente retornou na empresa e a reclamada disse que só aceitaria retorno quando estivesse com alta; que até hoje não tem alta do seu médico e nem tem tempo determinado para alta; que daí o INSS não dava o beneficio e a reclamada não tomava atitude; que daí o psiquiatra mandou que procurasse a rescisão indireta;” (grifamos)

    Desta forma, nesta fase processual, sem qualquer prova, a pretensão da recorrente constitui-se em inovação recursal.

    D’outro vértice, quanto ao mérito, sendo negada a perícia do INSS era ônus da autora comparecer ao local de trabalho, o que se absteve em fazer, preferindo ingressar em Juízo com “pedido de rescisão indireta”, sob orientação de seu psiquiatra.

    Assim, inconteste que a autora deixou por conta própria de comparecer ao trabalho, conforme alegado pela própria.

    Assim, rejeita a pretensão do recorrente em pretender reverter a caracterização de abandono de emprego, que restou fartamente demonstrado nos autos.

    Remete ao escólio jurisprudencial:

    “Despedida por justa causa. Abandono de emprego. A resistência do empregado em retornar ao emprego após o término do benefício previdenciário de auxílio-doença, desacompanhada de qualquer prova acercada sua incapacidade de fazê-lo, habilita o empregador, após trinta dias do encerramento do benefício, a despedi-lo por abandono de emprego. Aplicação da Súmula 32 do TST. (TRT da 4ª Região, 7ª Turma, 0020164- 86.2015.5.04.0401 RO, em 24/11/2016, DesembargadoraDenise Pacheco – Relatora)

    2. Da litigância de má fé

    Conforme pontuado acima, a própria reclamante, em seu depoimento pessoal alegou “(...) que daí o psiquiatra mandou que procurasse a rescisão indireta” - grifamos.

    Na tentativa de demonstrar o contrário do que alegou a própria autora, o recurso contém uma mentira que se demonstra por si mesmo, vejamos:

    Alega o recorrente que:

    “Excelências, em XX.XX.2017 a própria reclamada firmou para a reclamante “REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE” (ID xxxxxxxx – Pag. 1).

    Trata-se de uma mentira grotesca, uma vez que em XX.XX.2017 a recorrida não assinou tal documento, tendo somente assinado um formulário padrão do INSS para que a recorrente pleiteasse junto ao INSS o benefício Salário-Família, o qual o INSS deveria ter pago durante o período em que a recorrente gozava do benefício auxílio-doença.

    Extrai-se do sitio do INSS:

    “O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

    Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.”

    Assim, esclarece que o documento assinado em XX.05.2017 foi um formulário padrão do INSS que a reclamante apresentou junto a empresa para receber as parcelas atrasadas do benefício salário família do INSS durante o período em que gozou do auxilio-doença, não caracterizando a existência de relação de emprego.

    Neste período não havia mais nenhum vínculo de emprego entre as partes, uma vez que a recorrente simplesmente deixou de comparecer ao emprego após a apresentação do último atestado à empresa em XX/XX/2017.

    Quanto ao conteúdo dos documentos referidos pelo recorrente, impõe esclarecer o que segue:

    Primeiro documento: - “REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE”, o qual é datado de 12/02/2017, quando, ainda, vigia o contrato de trabalho.

    - Segundo documento:“FORMULÁRIO SOLICITADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    - BENEFÍCIO DEPENDENTES PARA SALÁRIO FAMÍLIA”, o qual contém a data de

    17/05/2017.

    Conseguintemente, resta evidenciada a má-fé do recorrente em pretender estender o vínculo empregatício utilizando, para tal desiderato, um formulário padrão do INSS e que foi preenchido de boa vontade pelo empregador a fim de possibilitar que a recorrente buscasse o Salário Família do período em que gozou do auxílio acidente.

    À vista do exposto, contando com os indispensáveis complementos dos nobres julgadores, pugna pela rejeição do Recurso Ordinário da Reclamante, condenando-se a recorrente por litigância de má-fé, mantendo-se incólume a decisão proferida pelo Juízo Singular.

    II - CONCLUSÃO

    Isto posto, REQUER o recorrido, seja TOTALMENTE NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Reclamante, pelas razões de fato e de direito acima expendidas, ratificando este Reclamado as manifestações contidas nas petições já apresentadas aos autos.

    Pugna, por manifestação expressa sobre as questões aqui expendidas, de vez que improcedem as pretensões do Recurso Ordinário do Reclamante, por falta de amparo legal e probatório, requerendo o prequestionamento, desde já, quanto a todos os dispositivos legais, normativos e jurisprudenciais elencados.

    Termos em que pede e espera deferimento.

    XXXXXXXXXX, XX de julho de 2018.

    XXXXXXX XXXXXXXX

    OAB/XX nº. XX.XXX

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