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30 de Maio de 2024
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    O que é "Previdência Associativa"?

    Caras/os Leitoras/es,

    Após esclarecimentos dos regimes de tributação aos quais estão sujeitos os depósitos e rendimentos do sistema de previdência complementar (Progressivo e Regressivo), apresento a “Previdência Associativa” .

    Mas afinal, o que é essa “Previdência Associativa”?

    No ano de 2001 houve a editação da Lei Complementar nº 109, a qual, dentre muitas deliberações, instituiu a Previdência Complementar Fechada a trabalhadores vinculados a entidades representativas, como por exemplo: sindicatos, cooperativas, associações, órgãos de classe , além de entidades de caráter classista, profissional e setorial . Para esta nova modalidade de previdência complementar o mercado criou a nomenclatura “Previdência Associativa” .

    Segundo o Ministério da Previdência Social e a legislação vigente, a Previdência Associativa possui as seguintes características :

    Os planos de benefícios deverão ser oferecidos na modalidade de Contribuição Definida , ou seja, a pessoa vai receber seu benefício proprocional a reserva acumulada ao longo dos anos (quanto maior o valor do depósito mensal, semestral ou anual, e o tempo que permanecer tais recursos na reserva, maior será o valor recebido); As entidades de previdência criadas por instituidores deverão terceirizar a gestão dos recur sos do plano de benefícios, atualmente a Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS é uma das mais atuantes em gestão de recursos da Previdência Associativa; As pessoas jurídicas empregadores, associações, cooperativas e sindicatos podem aportar recursos aos planos instituídos (as contas individuais de cada pessoa pode receber depósitos próprios como dos instituidores, ou seja, uma cooperativa pode depositar valores aos seus cooperados ); e O patrimônio do plano deve ser completamente segregado do patrimônio do instituidor e também do patrimônio da entidade terceirizada responsável pela gestão dos recursos, esta é uma medida que visa garantir que a poupança acumulada pelas pessoas ao longo do tempo não serão utilizadas para outros fins se não o de garantir o pagamento de uma renda futura. Obviamente isso não isenta as pessoas de acompanhar suas aplicações nesses planos e a forma como estão sendo geridos os recursos. Abaixo apresento algumas entidades que possuem esses planos e as respecitivas Entidades de Previdência Complementar Fechada – EFPC que administram os recursos . Para conhecer a lista completa dos planos associativos, com as respectivas entidades de classe instituidoras é só clicar no link : http://www.mps.gov.br/previc.php?id_spc=525#tabela .

    EFPC

    Nome do Plano

    Site da Entidade

    BB PREVIDÊNCIA

    SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO

    www.bbprevidencia.com.br

    JUSPREV (*)

    PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS JURIS - PLANJUS

    www.jusprev.com.br

    OABPREV-SP (*)

    PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO ADVOGADO

    www.oabprev-sp.org.br

    PETROS

    PLANO CULTURAPREV

    www.petros.com.br

    PETROS

    PLANO DE PREVIDÊNCIA DO SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO

    www.petros.com.br

    PETROS

    PLANO DE PREVIDÊNCIA UNIMED-BH

    www.petros.com.br

    As pessoas vinculadas a alguma associação de classe que quiserem saber mais sobre o assunto , é só recorrer ao site do Ministério da Previdência Social ( link - http://www.mps.gov.br/arquivos/office/3_090119-102129-046.pdf ) e conferir a cartilha do instituidor .

    (Valdir Domeneghetti – Blog Revide - Educação Financeira e Previdenciária)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-e-previdencia-associativa/2579331

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