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17 de Maio de 2024

Abril é o mês de conscientização e combate à Alienação Parental; matéria não entrou na reforma do Código Civil

Publicado por Daniela Cabral Coelho
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Abril é o mês dedicado ao combate da Alienação Parental. O período culmina no dia 25, quando é celebrado o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, e é uma oportunidade para destacar a importância da Lei 12.318/2010, ferramenta de proteção das crianças e dos adolescentes que garante a igualdade entre pais e mães.

“Dedicar um mês às estratégias de orientação, prevenção e combate ao mal da Alienação Parental é um importante trabalho de educação da sociedade e capacitação dos profissionais que lidam diuturnamente com esse tema”, afirma a professora Bruna Barbieri Waquim, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Para ela, as medidas legais disponíveis para a prevenção e combate à prática não se resumem somente à Lei da Alienação Parental, uma vez que ela é apenas uma das normas especiais que garantem a proteção integral de crianças e adolescentes, juntamente com o Estatuto da Criança e do AdolescenteECA.

“As próprias medidas preventivas e coercitivas previstas nos artigos 4º e 6º da lei têm natureza processual de medida de proteção, devendo ser lidos em conjunto com todas as medidas protetivas disponíveis no Estatuto.

Afinal, a Alienação Parental representa uma situação de risco, nos termos do artigo 98 do ECA”, explica.

Ela ressalta que as medidas protetivas cabíveis contra os atos de Alienação Parental precisam observar a gradação e a natureza dos próprios atos.

“Atos leves de interferência na convivência familiar podem ser solucionados com medidas igualmente leves, como advertência ou multa (artigo , I e III, da Lei 12.318/2010) e encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família (artigo 129, I, do ECA)”, aponta.

E acrescenta: “Atos medianos podem receber a determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial e até mesmo a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão (incisos IV e V da Lei da Alienação Parental), o que encontra respaldo no ECA: encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, ou encaminhamento a cursos ou programas de orientação (incisos III e IV do artigo 129 do ECA)”.

Bruna Barbieri entende que a existência da Lei de Alienação Parental é uma importante ferramenta pedagógica de informação e orientação, que vai de encontro ao problema da invisibilidade ou da normalização do comportamento.

“Mas o debate sobre o mal da Alienação Parental e os prejuízos que ela causa às nossas crianças e adolescentes precisa ser cada vez mais levado ao público mais interessado que é a sociedade.

Precisamos furar a bolha de discutir esse tema apenas na academia e nos processos judiciais, e fazer com que a conscientização sobre os males da prática sejam tão rotineiros e próximos da comunidade como as campanhas sobre vacinação, sobre prevenção ao abuso e sobre cuidados com a higiene.

Isso tem um grande potencial preventivo, para ensinar as pessoas sobre a existência desse problema e como não incidir nele”, pontua.

Reforma do Código Civil

Na última semana, a Alienação Parental ficou em segundo plano quando a Comissão de Juristas, criada para discutir a reforma do Código Civil, concluiu a votação das propostas de atualização da norma.

O grupo optou por não propor alterações no dispositivo sobre guarda, o qual garante o direito de crianças e adolescentes e pode ser uma importante ferramenta contra a Alienação Parental.

No debate, que aconteceu de 1º a 5 de abril, os juristas entenderam que as divergências sobre o assunto eram profundas e, por isso, não seria possível a construção de um consenso.

Diante disso, a solução encontrada foi a de não propor mudanças no texto legal em vigor e remeter ao Senado o conjunto de proposições para que o tema possa ser discutido na casa legislativa.

“Infelizmente a prática não foi abordada pela Comissão de Juristas. A Subcomissão de Direito de Família chegou a apresentar propostas, mas houve entendimento da maioria de que seria necessário maior amadurecimento e tempo de debate para o enfrentamento desses temas.

Os juristas sugeriram que as casas legislativas aprofundem o debate por meio de audiências públicas e de consulta à sociedade civil, explica a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, coordenadora do Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do IBDFAM.

Para ela, não abordar o assunto no relatório final da reforma do Código Civil deixa uma lacuna, principalmente no contexto do Mês de Combate à Alienação Parental.

“Concordo que o tema é sensível e impõe um olhar cuidadoso e atento de todos os envolvidos na reforma, porém lamento não ter sido dado um norte pela Comissão, composta por profissionais altamente capacitados e que poderiam ter jogado luz sobre o tema, sem prejuízo de aprofundamento durante a tramitação do Projeto de Lei”, afirma.

Diante disso, Renata Cysne destaca o rol normativo que prevê dispositivos de atuação da Justiça e de uma rede de proteção de crianças e adolescentes, responsável por “promover e fortalecer o cuidado parental e proporcionar a intervenção diante de indícios ou de confirmação da prática”, entre eles as leis 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e a 14.340/2022, que modifica procedimentos relativos à Alienação Parental e estabelece procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar.

Fonte - Ibdfam com adptações

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