jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024

Acusado de homicídio obtém HC por excesso de prazo da prisão preventiva

há 11 anos
0
0
0
Salvar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus para que um réu, acusado da prática de homicídio no município de Vertente do Lério (PE), aguarde em liberdade o julgamento de seu caso pelo Tribunal do Júri. Segundo o entendimento proferido pela Turma, ficou configurado excesso de prazo da prisão preventiva, uma vez que a sentença de pronúncia, na qual é determinada a realização do júri, foi dada em novembro de 2009, e ainda não há data para o julgamento.

Já houve casos em que com quatro anos de prisão não deferi habeas corpus por excesso de prazo, porque eram casos complexos, com vários réus, quadrilhas sofisticadas. Este é um caso com um único réu, já pronunciado desde novembro de 2009, afirmou o ministro Dias Toffoli em seu voto pela concessão da liberdade no Habeas Corpus (HC) 110288. Sua posição foi acompanhada pelo ministro Marco Aurélio, para quem, além de configurado o excesso de prazo, não se justificaria a prisão preventiva, sustentando não estar devidamente demonstrado no processo que o réu estaria ameaçando testemunhas.

Ficou vencido o relator do HC, ministro Luiz Fux, e a ministra Rosa Weber. Como houve empate na votação, prevaleceu o resultado mais favorável ao réu, pela concessão do HC. Em seu voto, o ministro Fux extinguia o HC por inadequação da via eleita, concedendo ordem de ofício para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o mérito do HC impetrado naquela corte, a qual não havia conhecido do pedido.

FT/AD

  • Publicações30562
  • Seguidores629100
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1028
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-homicidio-obtem-hc-por-excesso-de-prazo-da-prisao-preventiva/100525394
Fale agora com um advogado online