Adoção post mortem de criança pequena
O juiz Ademir Wolff, titular da Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí (SC), deferiu pedido de adoção post mortem formulado por uma pedagoga - a criança sob sua guarda morreu antes da conclusão do processo.
O pleito não é previsto em lei e sequer registrado anteriormente pela Justiça catarinense, foi atendido com base no bom senso e no princípio da razoabilidade, sustentado ainda no estudo social do caso.
Abandonada pelos pais após o nascimento, em dezembro de 2011, a criança tinha síndrome de Down leve, lesão neurológica, mosaicismo, hipotonia, sucção débil, cardiopatia congênita e síndrome de West (um tipo de lesão cerebral grave). O quadro não impediu a pedagoga de candidatar-se à adoção e obter a guarda provisória da criança.
Solteira, a adotante voltara a residir com seus pais para melhor atender às necessidades da menina. A criança morreu no último dia 22 de abril, oportunidade em que a pedagoga dirigiu-se ao fórum, comunicou o fato e registrou seu interesse em concluir o processo de adoção.
É evidente que seria mais prático extinguir o processo sem resolução do mérito, mas se trata de um caso, com certeza, sui generis, reconheceu o juiz Wolff. No seu entendimento, cabe ao Judiciário reconhecer o esforço desta mãe. Ela quer evidentemente continuar sendo mãe e ver o nome pelo qual chamava a filha ( ) gravado em sua lápide, preservando-se inclusive o direito de cultuar a filha que era sua, e não mais daqueles que renunciaram ao poder familiar - anotou o magistrado.
Ele ressaltou que a decisão de conceder a adoção post mortem não gera reflexo prático ou jurídico para terceiros, já que a criança não tinha bens ou herdeiros, assim como direitos sucessórios a serem resguardados. A mãe buscou o reconhecimento da adoção vivida na prática. Reconheça-se então este amor da adotante, dando-lhe o alento que lhe resta, a saudade de uma filha que era, sim, sua, e uma história que deve ser lembrada como um verdadeiro exemplo de adoção incondicional, nem que seja nesta sentença, concluiu o juiz.
A menina esteve 11 dos seus 16 meses de vida com a mãe adotante. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC).
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