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Advogado deve devolver honorários recebidos a mais em execução provisória
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o advogado deve devolver valor que recebeu a mais e provisoriamente como honorários caso haja alteração do julgado após o processamento de embargos à execução.
O caso envolve o Instituto Nacional do Seguro Social, que pagou em execução provisória diferenças em benefícios previdenciários ao cliente do advogado. Posteriormente, o INSS, ao fixar o título judicial definitivo, informou que o valor era menor e pediu o ressarcimento...
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