jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Autonomia entre contrato de trabalho e previdência complementar privada

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
0
1
0
Salvar

A Seguridade Social é sistema de proteção da maior relevância, essencial ao Estado Democrático de Direito, abrangendo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde, as quais estão inseridas no âmbito dos direitos sociais, uma vez que objetivam a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana (artigo da Constituição da República).

O sistema previdenciário brasileiro abrange o Regime Geral de Previdência Social (artigo 201 da Constituição Federal de 1988), bem como os Regimes Próprios de Previdência Social de servidores estatutários (artigo 40 da CF/1988), dos militares dos Estados e do Distrito Federal (artigo 42, parágrafos 1º e , da CF/1988) e dos militares das Forças Armadas (artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, da Constituição da República).

Não obstante, ao lado dos regimes previdenciários obrigatórios, observam-se, ainda, a Previdência Complementar Privada (artigo 202 da CF/1988) e a Previdência Complementar Pública (artigo 40, parágrafos 14, 15 e 16, da CF/1988), as quais são facultativas[1].

Cabe salientar que as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de Previdência Privada não integram os contratos de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes (artigo 202, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988 e art. 68 da Lei Complementar 109/2001).

Tendo em vista a regra em questão, não é aplicável à Previdência Complementar Privada (no caso, fechada), o disposto no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, que considera nula a modificação nas condições de trabalho que seja prejudicial ao empregado, ainda que presente o seu consentimento.

O contrato civil entre o assistido e a entidade fechada não se confunde com o contrato de trabalho entre o empregado e o empregador...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações271
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autonomia-entre-contrato-de-trabalho-e-previdencia-complementar-privada/261915308
Fale agora com um advogado online