Bolsonaro exonera Ministro da Saúde: entenda os aspectos constitucionais
"Fim da linha" para o Ministro Luiz Henrique Mandetta.
Luiz Henrique Mandetta já não é mais o ministro da Saúde. A saída dele, em meio à pandemia do novo coronavírus, foi confirmada na tarde desta última quinta-feira (16).
Entenda os aspectos constitucionais:
O art. 76 da nossa Constituição Federal dispõe que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Já o art. 84, I e II da CF dispõe que compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado, bem como exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal.
Por fim, dispõe nossa Carta Magna, em seu art. 87, que os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Em suma, trata-se de um cargo de confiança e de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República, ou seja, em linha de princípio, não há necessidade de justificativas.
Será que existe alguma possibilidade de controle judicial desse ato (art. 5º, XXXV da Constituição Federal)?
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