Violência doméstica impede guarda compartilhada de filhos - Lei 14.713/ 2023
do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança... Na hipótese de haver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência... O presidente Luíz Inácio Lula da Silva, promulgou em 30/10/2023, a Lei nº 14.713 / 2023, que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de qualquer tipo de violência doméstica ou familiar