Juíza muda guarda de criança por suspeita de Alienação Parental da Mãe
Em 2022 o casal se separou e, segundo o pai, autor da ação, “se tentou, por diversas vezes, promover a resolução consensual das questões tratadas no presente feito, mas que, devido ao alto conflito existente, o acordo não foi homologado”. Durante esse litígio, a mãe alegou violência doméstica por parte do ex-companheiro. Em outro processo, foi concedida medida cautelar para que ele não se aproximasse dela, o que, por si só, acabou travando a possibilidade de se analisar juridicamente a guarda compartilhada. Dessa forma, foi concedida medida liminar determinando a guarda unilateral da filha com a mãe. Porém, no âmbito do processo que investigava a suposta violência, não ficou comprovado que o homem havia cometido qualquer crime contra a ex, e o processo foi extinto. Ainda naquele período, a mãe alegou que entregaria a criança para os cuidados da bisavó, que mora em Uruana-GO. O pai questionou a ex-companheira e afirmou que esse movimento não era verídico, e que a pretensão da mãe era levar a filha para outro estado sem a sua anuência. Para a juíza, não há mais razão para a liminar que garantia a guarda unilateral. A omissão da mãe em relação à mudança de estado com a filha poderia configurar alienação parental, segundo a magistrada. Em relação à convivência da criança com a mãe, a juíza alegou que, pelo fato de ela residir em outro estado, deve ocorrer na primeira semana das férias escolares, nos feriados e nas festas anuais de forma alternada.
Fonte: https://abre.ai/juxk
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.