Ministro Dias Toffoli determina a suspensão da cobrança da “contribuição ao FUNDEINFRA”
Em sede liminar, foi requerido a suspensão cautelar da eficácia dos artigos 5º, inciso I, e o parágrafo único do dispositivo da Lei Estadual n. 21.670/2022 (o qual dispõe sobre a criação do Fundo Estadual... Assim, se constitucional, a contribuição poderia começar a ser exigida apenas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 7 de março de 2023, tendo em vista que o prazo de 90 dias teria decorrido