da segurança jurídica e não surpresa do contribuinte, conforme abaixo: “Súmula 544 / STF - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.”... Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança... O artigo 178 CTN dispõe que podem revogar ou modificar isenções, salvo se concedidos com prazo certo e sob determinadas condições, vejamos: Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em