Trabalho da 1º Região (RJ) confirmou, por unanimidade, a sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais a um carteiro, que enquanto trabalhava, sofreu inúmeros assaltos sob grave ameaça... A relatora pontuou ser incontroverso que "o carteiro, no exercício de suas atividades profissionais (entrega de correspondências e encomendas) foi vítima de cinco assaltos, alguns feitos sob grave ameaça