Supremo ordena bloqueio de novos perfis criados pelo influenciador Monark
Por - Arthur Santana
Foi determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Morais, o bloqueio imediato de novos perfis e contas utilizados pelo influenciador Bruno Monteiro Aiub, popularmente conhecido como "Monark".
A decisão foi proferida no âmbito do Inquérito 4.923, que apura responsabilidades pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro em Brasília.
A decisão foi provocada por despacho da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral que constatou mediante pesquisa em mídias sociais abertas publicações realizadas pelo Bruno Monteiro Aiub, na plataforma digital Rumble, contendo entrevista com o Deputado Filipe Barros (PL-PR), ao qual foi identificado a divulgação de notícias falsas sobre a integridade das Instituições Eleitorais.
Conforme consta no inquérito:
"Nesse contexto, tenho reiteradamente enfatizado que a Constituição Federal consagra o binômio"LIBERDADE e RESPONSABILIDADE"; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da" liberdade de expressão "como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas." ( Inquérito 4.923/Brasília, 13 de junho de 2023. p.2)
Ainda segundo o ministro, novo canal criado por Bruno na plataforma Rumble já tem 287 mil seguidores, assim como novos perfis foram criados por ele em outras plataformas, como Twitter, no Instagram, no Telegram e no Discord.
"Assim, se torna necessária, adequada e urgente a interrupção de eventual propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, Constituição Federal), conforme anteriormente ressaltado." ( Inquérito 4.923/Brasília, 13 de junho de 2023. p.4)
As empresas citadas no documento (Discord, Meta Inc, Rumble, Telegram e Twitter) devem suspender os perfis imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Também devem fornecer ao STF dados cadastrais do usuário e preservar o conteúdo de todas as postagens. Como medida cautelar, o ministro Alexandre determinou que Monark se abstenha de publicar, promover, replicar e compartilhar notícias fraudulentas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
REFERÊNCIAS
INQUÉRITO 4.923 DISTRITO FEDERAL
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