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8 de Maio de 2024
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    Supremo ordena bloqueio de novos perfis criados pelo influenciador Monark

    Publicado por Arthur Santana
    há 11 meses

    Por - Arthur Santana

    Foi determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Morais, o bloqueio imediato de novos perfis e contas utilizados pelo influenciador Bruno Monteiro Aiub, popularmente conhecido como "Monark".

    A decisão foi proferida no âmbito do Inquérito 4.923, que apura responsabilidades pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro em Brasília.

    A decisão foi provocada por despacho da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral que constatou mediante pesquisa em mídias sociais abertas publicações realizadas pelo Bruno Monteiro Aiub, na plataforma digital Rumble, contendo entrevista com o Deputado Filipe Barros (PL-PR), ao qual foi identificado a divulgação de notícias falsas sobre a integridade das Instituições Eleitorais.

    Conforme consta no inquérito:

    "Nesse contexto, tenho reiteradamente enfatizado que a Constituição Federal consagra o binômio"LIBERDADE e RESPONSABILIDADE"; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da" liberdade de expressão "como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas." ( Inquérito 4.923/Brasília, 13 de junho de 2023. p.2)

    Ainda segundo o ministro, novo canal criado por Bruno na plataforma Rumble já tem 287 mil seguidores, assim como novos perfis foram criados por ele em outras plataformas, como Twitter, no Instagram, no Telegram e no Discord.

    "Assim, se torna necessária, adequada e urgente a interrupção de eventual propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito (art. , XXXV, Constituição Federal), conforme anteriormente ressaltado." ( Inquérito 4.923/Brasília, 13 de junho de 2023. p.4)


    As empresas citadas no documento (Discord, Meta Inc, Rumble, Telegram e Twitter) devem suspender os perfis imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Também devem fornecer ao STF dados cadastrais do usuário e preservar o conteúdo de todas as postagens. Como medida cautelar, o ministro Alexandre determinou que Monark se abstenha de publicar, promover, replicar e compartilhar notícias fraudulentas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

    REFERÊNCIAS

    INQUÉRITO 4.923 DISTRITO FEDERAL

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