STJ nega a guardas municipais de municípios o pedido de salvo-conduto que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço
AgRg no Habeas Corpus nº 884386 - DF (2024/0003786-0)
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atuando como presidente interino, rejeitou o pedido de habeas corpus preventivo feito por três guardas municipais da Bahia. Eles buscavam autorização para portar armas de fogo pessoais fora do serviço, sem o risco de detenção. O ministro argumentou que não havia sido apresentada uma ameaça concreta à liberdade que justificasse a concessão da medida preventiva.
O ministro lembrou que, para a jurisprudência do STJ, "o habeas corpus preventivo visa a coibir constrangimento ilegal real e iminente à liberdade de locomoção do indivíduo, não se prestando a impedir constrição supostamente ilegal, meramente intuitiva e calcada em ilações e suposições desprovidas de base fática".
"No caso, a mera suposição de que os pacientes serão conduzidos em flagrante delito caso sejam abordados fora de serviço portando suas armas de fogo de uso pessoal, que pode vir ou não a se concretizar no futuro, não enseja a impetração de habeas corpus", ponderou.
Referência: STJ Notícias - https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/25012024-STJ-nega-salvo-conduto-para-guardas-municipais-portarem-armas-de-fogo-fora-do-servico.aspx
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