Vê-se, portanto, que não há propriamente um critério matemático, mas apenas uma baliza para a realização do cálculo da pena, sendo lícita, todavia, a adoção de parâmetro diverso de 1/6 (um sexto), desde... Todavia, a despeito da fundamentação lançada, que, por certo, autoriza a exasperação da pena, o aumento adotado se mostrou excessivo, pelo que a pena-base fica estabelecida no dobro acima do mínimo legal... Passo ao redimensionamento da pena. 1a fase da dosimetria : altero a fração de exasperação da pena-base para 2/3 (dois terços), perfazendo 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e 16 (dezesseis)