STJ - Nulidade da Pronúncia Por Excesso de Linguagem
A propósito, confira-se: "Art. 413 O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. § 1º A... fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar... No caso dos autos a existência do fato ficou demonstrada nas provas que foram produzidas, havendo suficientes indícios de autoria em relação ao réu