STJ decide acerca da mudança de registro devido à quebra unilateral de acordo sobre o nome a ser colocado na criança
de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar”... Afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, “O ato do pai que, conscientemente, desrespeita o consenso prévio entre os genitores sobre o nome a ser dado ao filho, além de violar os deveres... Portanto, foi entendido pelo STJ que a quebra unilateral de acordo prévio sobre o nome a ser dado ao filho, independente de sua motivação, é motivo para a alteração do registro civil, logo, sendo excepcionada