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16 de Junho de 2024

STF dá sinal verde para revogação de norma internacional sobre demissão sem justa causa pelo decreto presidencial

Publicado por Gustavo Fernandes
ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, validar o Decreto Presidencial 2.100/1996, que comunicava a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem justa causa. No entanto, a Corte determinou que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República precisa da anuência do Congresso Nacional. Essa decisão será aplicada daqui para frente, preservando os atos anteriores.

A Convenção 158 da OIT proíbe a dispensa imotivada e estabelece procedimentos para o encerramento do vínculo de emprego. A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. No entanto, meses após a promulgação, o presidente comunicou formalmente à OIT a retirada do Brasil dos países que haviam assinado a convenção.

Na ação julgada, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional do Transporte ( CNT) defenderam a validade da convenção. A inconstitucionalidade do decreto também é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, cujo julgamento está suspenso para ser concluído em sessão presencial do Plenário.

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico brasileiro não pode ser uma simples opção do presidente. Ele destacou que a revogação de tratados também requer a aprovação do Congresso, pois os tratados têm força de lei quando incorporados à legislação brasileira.

O relator ressaltou que, embora haja uma aceitação tácita da denúncia unilateral dos tratados, essa possibilidade representa um risco de retrocesso em políticas de proteção da população, já que um mandatário autoritário e negligente com os direitos conquistados pode utilizar essa prerrogativa.

No caso específico da Convenção 158, o Tribunal decidiu manter válido o decreto de denúncia em nome da segurança jurídica. A maioria dos ministros acompanhou a proposta do relator para aplicar a tese da inconstitucionalidade da denúncia unilateral de tratados internacionais apenas a partir da publicação da ata do julgamento da ação, mantendo assim a eficácia dos atos praticados até o momento.

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber ficaram vencidos, pois consideraram inconstitucional o decreto presidencial.

Processo relacionado: ADC 39


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