Salão de beleza é condenado a indenizar cliente por falha na prestação do serviço
“Na hipótese, o alegado prejuízo estético está demonstrado pelas fotografias e vídeos dos autos, caracterizando ofensa à integridade física e aparência depreciativa capaz de ferir a imagem e autoestima... De acordo com o julgador, os fatos são suficientes para que haja reparação por dano estético... Dessa forma, o réu terá que pagar à autora a quantia de R$ 3 mil, sendo R$ 2 mil pelos danos estéticos e R$ 1 mil por danos morais. Cabe recurso da sentença