Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

STJ: Plano deve cobrir cirurgia plástica reparadora após bariátrica

Para 2ª seção, a cirurgia plástica reparadora ou funcional é parte decorrente do tratamento de obesidade mórbida.

há 8 meses

Vetor grtis problema de obesidade diagnstico e consulta mdica de homem com excesso de peso impacto negativo da obesidade na sade humana e nos rgos internos ilustrao vetorial de metfora de conceito isolado

A 2ª seção do STJ definiu nesta quarta-feira, 13, que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica. Para o colegiado, a reparação é parte decorrente do tratamento de obesidade mórbida.

Por unanimidade, a seção ainda fixou que, havendo dúvidas justificadas e razoáveis sobre o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais, e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico-assistente, ao qual não se vincula o julgador.

Afetação

Na decisão de afetação dos casos, o relator dos recursos, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que existe um número expressivo de processos que tratam do mesmo tema, nos quais se discute, sobretudo, se a cirurgia plástica pós-bariátrica tem finalidade reparadora ou meramente estética.

O relator lembrou que, inclusive, os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro já aprovaram súmulas sobre o assunto.

Segundo o ministro, apesar de o STJ já ter se manifestado sobre a controvérsia - entendendo, em geral, que a cirurgia plástica não possui caráter meramente estético -, ainda existem decisões divergentes nas instâncias ordinárias, o que recomenda que o Tribunal firme o precedente qualificado sobre o assunto.

Cobertura obrigatória

O ministro Villas Bôas Cueva, proferiu voto no sentido de que havendo indicação médica para cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado ou de que não teria previsão contratual, visto que tal terapêutica é fundamental à recuperação integral da saúde do usuário.

Ainda, o relator acatou complemento da ministra Nancy à tese proposta.

Diante disso, foram fixadas as seguintes teses:

i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento de obesidade mórbida.

ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis sobre o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica formada para dirimir a divergência técnico-assistencial. A junta médica deverá ser custeada pelo plano de saúde e deverá ser composta por um médico indicado pelo beneficiário, um médico indicado pela operadora de plano de saúde e um terceiro médico indicado pelas partes.

Nos casos concretos, negou provimento aos recursos especiais.

Processos: REsp 1.870.834 e REsp 1.872.321

Reportagem original: https://www.migalhas.com.br/quentes/393488/stj-plano-deve-cobrir-cirurgia-plastica-reparadora-apos-b...

Créditos da imagem: Freepik.

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações13
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações81
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-plano-deve-cobrir-cirurgia-plastica-reparadora-apos-bariatrica/1967080577

Informações relacionadas

Aline Vasconcelos , Advogado
Notíciashá 8 meses

STJ definiu que plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica e reparadora pós bariátrica.

Isaura Galvão, Advogado
Notíciashá 7 meses

Cirurgia Reparadora Pós Bariátrica passa a ser obrigatoriamente coberta por Planos de Saúde

Leila Carolina Fonseca M Menelli, Advogado
Notíciashá 4 anos

Unimed terá que pagar cirurgias reparadoras de segurada que fez bariátrica

Ygor Alexandro Sampaio, Advogado
Notíciashá 2 meses

Jurisprudência do STF - "Baixa quantidade de drogas não autoriza prisão preventiva."

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)